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SEFIP x Rescisão complementar

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 12:38

Um funcionário foi dispensado em 01/05/2011, por dispensa sem justa causa e com aviso prévio indenizado. Foi necessário fazer uma rescisão complementar para este empregado, agora no mês de julho, por motivo de alteração salarial definida pelo sindicato abrangendo a época da rescisão, tendo sido pago ao funcionário, no mês de julho, as diferenças salariais do que deixou de receber na época da rescisão. O programa de folha de pagamento gera normalmente o arquivo para ser importado pelo programa SEFIP com os dados desse funcionário (com rescisão complementar). Acontece que quando da validação do arquivo no programa SEFIP, nada relacionado a este funcionário, principalmente os valores de INSS a recolher referente às diferenças salariais (já que o FGTS complementar foi recolhido em GRRF) , é importado pelo aplicativo. Com isso os valores de INSS ficam diferentes, ou seja, o programa de folha de pagamento calcula o valor total de todos os funcionário ativos mais o que foi recolhido dessa rescisão complementar e o programa SEFIP calcula sem a rescisão complementar, só com os funcionários ativos. Até tentei lançar os dados manualmente, mas quando coloco a data de demissão do funcionário com o dia 01/05/2011, o programa emite a seguinte mensagem:

320649 – Para movimentação I1, I2, I3, I4 ou L a data de movimentação deve ser informada no mês da competência, mês anterior ou mês posterior.

Alguém sabe como resolver esta situação, uma vez que há valores complementares de INSS e o programa não aceita?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 10:51

VC faz uma GFIP com o código 650 e vai recolher a GPS no código 2950 salvo engano. Se o valor for inferior a R$29,00 vc o recolhe agora na guia mensal informando o valor no campo "Recolhimento de competências anteriores"

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 09:18

Sim. A GFIP complementar somente pra ele constando apenas ele. Como se fosse numa reclamatória. SE tiver que recolher FGTS será nessa gfip, se houver multa rescisória (o que é seu caso) vc recolhe na GRRF Complementar.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 10:14

Wellison, Faz a GFIP 650, informe os valores. Neste caso, o valor do INSS descontado dele deverá ser informado manualmente no campo "Valor descontado do segurado" na aba Informação do Movimento do SEFIP.

SE DER inss superior a R$29,00 vc faz o recolhimento, acrescido de multa e juros no código 2950, salvo engano. O SEFIP já lhe dá o código no fechamento. Inclusive, quando estiver fechando ele irá te perguntar o motivo daquela sefip, daí vc informa o motivo "Convenção Coletiva".

SE o INSS for inferior a R$29,00 vc irá acrescentá-lo na GPS mensal da empresa (geralmente código 2003 ou 2100) informando o valor lá no SEFIP na aba Informações Complementares, em "Recolhimento de competências anteriores"

Vc faz a GFIP com a competência na qual o trabalhador saiu da empresa, ok?

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 16:13

Boa tarde pessoal!! Queria resgatar este tópico, pois estou com o mesmo caso do amigo Wellison. Só que no meu caso é um rescisão complementar em decorrência de diferenças de horas extras e nesse caso não se aplicaria aos motivos de Dissídio/Convenção. Alguém tem ideia de como proceder nesse caso?

Abraços!!

Foco no resultado!

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