Colegas
Existem situações em que a funcionária entra em estabilidade antes mesmo do parto acontecer, ou seja, o médico responsável verificou que a pessoa em questão precisa de repouso, pois foi constatado algum grau de risco. Ela terá direito aos 120 dias da licença remunerada na qual receberá em casa, mas se a criança nascer um mês ou dois depois desta licença, é quando começa a contagem de cinco meses de estabilidade.
Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Se fizermos uma consulta pelas jurisprudências e até de experiências anteriores veremos que o que realmente a estabilidade começa pela data da confirmação da gravidez e só termina após 5 meses após o nascimento. (Vale lembrar que alguns sindicatos dão até dois meses de estabilidade após o retorno da funcionária).
Outra observação:
Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas (14 dias). A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário-maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico original, se for o caso.
Mais informações, entre no link abaixo do Site da Previdência Social:
clique aqui
Mas o principal é o seguinte, cabe a nós profissionais levar aos empregadores que a licença maternidade não é prejudicial à empresa (cada caso é um caso, como por exemplo, um comércio que têm duais vendedoras e uma entra em licença maternidade e para cobrir esta funcionária ele terá que contratar outra mesmo que temporária e ainda pagar o salário da gestante, o custo neste caso irá aumentar) eu procuro sempre orientar para o lado positivo da situação, e nunca recomendar a demissão no momento em que a trabalhadora mais precisa, eu oriento até que quando ela volte, dar as férias se tiver, e em muitos casos a mãe pede demissão, também neste caso eu oriento o empregador para não aceitar, é melhor ele demiti-la (claro, depois da estabilidade) pois a funcionária irá ficar sem fundos para as despesas neste período, um seguro-desemprego neste caso é uma alívio para as mães.
Bem, para mim DP é muito jogo de cintura.
Atenciosamente,
Franlley Gomes