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Transferência de Registro de Empregado

João Kenned Gallo

João Kenned Gallo

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 16:41

boa tarde,

Tenho um cliente que é médico pessoa física e tem uma empregada registrada no seu nome, agora ela abriu uma clinica como pessoa jurídica, existe alguma forma de transferir o registro da secretária de pessoa física para a pessoa jurídica sem fazer a rescisão contratual?

Desde já agradeço a atenção.

João

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 20:43

João, transferência somente é possível entre matriz e filial (ou entre filiais) com CNPJ semelhante (mesma raiz), ou entre empresas (pessoa jurídica) pertencentes ao mesmo grupo econômico (uma administra ou dirige as outras) mesmo que com CNPJ diferentes.

De outra forma não é possível, vc terá de seguir a sugestão bem colocada do amigo Osmar.

Abraços!!

Tamyris Baratella

Tamyris Baratella

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 10:23

Bom Dia.

Por favor, gostaria de saber referente a registro realizado por pessoa física. Sou secretária num escritório de Advocacia, a advogada pra quem trabalha vai fazer meu registro, sendo ela pessoa física. Queria saber se há um piso salarial pelo qual ela tem que me pagar e onde eu o consulto?

SANDRA REGINA

Sandra Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:49

Trabalho em uma empresa há 14 anos, empresa constituída em 1990, tenho um salário de R$ 1.500,00, mas na carteira sou registrada com apenas R$ 600,00. Acontece que a proprietária desta, em junho de 2011 abriu uma nova empresa, com outra razão social e outro CNPJ – A outra firma continua em funcionamento. Ela me informou que pretende me registrar por esta nova empresa, com meu salário real em carteira, porém, com a data de quando fui admitida pela empresa anterior - 1997. Ela disse que é uma "migração" de funcionários, que de acordo com a contabilidade dela, este procedimento existe e que é lícito. Eu tenho minhas dúvidas, por este motivo venho aqui à procura de esclarecimentos.


Sandra Regina.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 13:04

Tamyris Baratella tem que seguir o piso salarial da categoria que é estabelecido na CCT... isso aí varia muito de cidade para cidade.

Sugiro que ligue no MTE e procure saber, caso não lhe informem por lá ligue em algum escritório de contabilidade ou então em algum sindicato.

Garimpando vc irá conseguir o sindicato que representa a classe.

ABraços

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 20:35

Sandra, nunca ouvi falar em "migração" de empregado entre empresas. O que existe é "transferência".

Não sei se vc leu os post anteriores esclarecendo que a transferência somente é permitida em 2 situações:

1 - entre matriz e filial ou entres filiais, pois são empresas com a mesma raiz do CNPJ.
2 - entre empresas (mesmo com CNPJ diferentes) que pertençam ao mesmo grupo econômico. Para caracterizar o mesmo grupo econômico uma delas deve administrar ou dirigir as outras empresas (não basta que tenham um sócio em comum! ), devendo esta condição estar devidamente documentada em contrato social, memorial ou regimento.

Duas (ou +) empresas que tem a(s) mesma(s) pessoa(s) figurando como dona ou sócia, não forma um grupo econômico.

O mais estranho é essa proprietária pensar que no mundo só tem troucha para acreditar que é possível registrar alguém numa empresa que foi iniciada agora, com data de admissão de mais de 10 anos atrás!!
Como é que a empresa admitie empregado em data que sequer ela existia?! Vc acreditou nisso!? É o mesmo que dizer que vc, Sandra, vai registrar um filho com data de nascimento 10 anos antes de vc mesma nascer!!

Cuidado pois isso pode ser uma tentativa de lesar seus direitos adquiridos na atual empresa!!

Boa sorte!

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