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cargo de confiança

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 10:48

Não é a nomenclatura do cargo que dirá se a função é de confiança ou não e sim as atribuições do cargo.

Desde que perceba o adicional/gratificação de função estabelecidos em Lei.

S.102 TST "A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o Art. 224 §2º CLT, depende da prova das reais atribuições do empregado..."

"A função de conferente não se encontra elencada no rol aludido no parágrafo 2º do art. 224 CLT, logol, somente a a caracterização do efetivo exercício de cargo de confiança vializaria a inclusao da empregada na exceção legal, sendo irrelevante o fato de a mesma perceber a gratificação de função, pois esta apenas remuneraria a maior responsabilidade do cargo"


"O bancário que exerce a função a que se refere o §2º do art. 224 CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seus salário já tem remuneradas as duas horas extras ordinárias excedentes de seis"

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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