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GPS S/ NF codigo 2631

Luciana Melo

Luciana Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 14:55

Boa tarde!!

Quero saber se o vencimento da GPS s/ Nf segue o mesmo dia da GPS s/folha de pagamento,
Exemplo a empresa tem um funcionario tempoario , a empresa que presta o serviço emite a NF e passa a GPS para que possamos pagar , a competencia 08/2011 o pagamento seria 09/2011?

Obrigada

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 15:10

A GPS vencerá no dia 20 do mês seguinte ao fato gerador, que no caso é data de emissão da NF que contenha a retenção.

Se a NF foi emitida com data de agosto o INSS vencerá no dia 20 do mês seguinte (setembro).

Eu só não entendi muito bem aqui: "a empresa que presta o serviço emite a NF e passa a GPS para que possamos pagar". A GPS será emitida no CNPJ do Prestador de Serviços. E quem paga é a Tomadora, pois ela reteve aquele INSS da prestadora. Portando, a prestadora além de ter sofrido o desconto tem que ficar de cima da tomadora para que ela pague essa guia que posteriormente será deduzida do INSS a pagar dela (prestadora).

Mas agora que tô relendo acho que foi isso mesmo que vc quis dizer né? rsrsrs

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Luciana Melo

Luciana Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 15:19

Isso mesmo , neste caso o vencimento dessa guia sera no dia 20/09/2011?
A nota foi emitida no dia 01/08/2011 logo a competencia é 08/2011.

a minha duvida é sobre esse vencimento.

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:02

Luciano Martins dos Santos bom dia,

Se por exemplo a NF foi emitida em 06/2012 você lança na SEFIP o valor da retenção de INSS destacado na NF na competencia 06/2012.
O responsavel pelo pagamento da GPS sobre o INSS retido na NF é obrigação do tomador de serviço. Se ele não pagar você não tem culpa.
O codigo que utilizo para empresa que presta serviço é o 150 (exceto construção civil).
Se o Valor da retenção for maior que a GPS do mês, a diferença poderá ser creditada no mês seguinte.

Att,

Ivanil Ribeiro

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