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FGTS Divergência no Recolhimento

Carlos Gilberto de Almeida Júnior

Carlos Gilberto de Almeida Júnior

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 16:51

Boa Tarde amigos, estou com um problema no FGTS da minha empresa. Em 2001 foram recolhidas 3 GFIP com o código errado. O código recolhido foi o de não optante pela simples, onde deveria ser optante, porém essa divergência só foi aparecer em 2010. Entendo que a retificadora sobrepõe as guias antigas(já envie as retificadoras), porém continuo com essa divergência e o atendente da CEF me instruiu que eu devo levar as guias antigas(que não possuo mais devido a mudança de sede) mais as retificadoras e fazer um RDE para poder resolver o problema. Confere? é isso mesmo que tenho que fazer? As guias retificadoras não sobrepõe as antigas?

Katia Cristina Rodrigues Alves

Katia Cristina Rodrigues Alves

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:46

Carlos,

Eu iria na Receita Federal (parece estranho mas é isso mesmo, faça o agendamento pela internet) perguntar o que devo fazer, lá eles vão te orientar melhor. As guias retificadoras sobrepoe as anteriores, acho que a partir de 2006, todas que vc enviar ficaram registradas, porém apenas a última ficaqrá ativa. De 2005 para trás (não sei se todo o período ou se houve falha em alguns períodos) ficava registrado no sistema SEFIP apenas o último envio. Leve o que vc tiver na Receita e veja o que a pessoa vai falar a CEF não consegue aterar nada de SEFIP.

Boa sorte!

Kátia Alves
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:49

Sim. Isso mesmo. Apresente as antigas, juntamente com as retificadoras e o RDE alterando o código de opção pelo simples.

Se você não tem mai as guias, mas sabe exatamente quais são elas é so comparecer à CEF pedindo um extrato destas guias que lhe passarão a forma como foram recolhidas (valores, cod. recolhimento, cod SIMPLES etc).

Contudo, é importante lembrar que o erro pode ter sido cometido pela CEF na hora de passar a guia ao sistema (o que era comum nesta época) daí você apenas apresentaria a guia que a CEF faria o resto.

Mas pra não render muito e resolver seu problema, apresente a RDE retificadora + GRF retificadora (informando os trabalhadores na modalidade 9 - confirmação) informando o código do simples correto.

Cada servidor pede uma coisa... fazendo esse procedimento vc evita o vai e vem na agência... :/

Aqui já resolvi apenas apresentando RDE... outras vezes tive que apresentar RDE + GRF Retificadora + GRF antiga... cada servidor pede uma documentação diferente

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:51

Katia, ele teria de comparecer À RFB se houvesse algum erro de informação na SEFIP com relação às contribuições previdenciárias e não FGTS. FGTS é exclusivamente na CEF, que, inclusive, altera sim dados da GFIP transmitida.

Ele recolheu erroneamente foram as GFIP/GRF e não GPS/INSS

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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