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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 953

Joner Schuvartz

Joner Schuvartz

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 14:40

Prezados,

Gostaria de tirar uma duvida, estou saindo da empresa para mim trabalhar em outra, porem nao posso cumprir o aviso previo e a empresa esta querendo descontar de mim, isso esta correto?? ou tem alguma disposto no artigo da CLT que ampara funcionario para a empresa não cobrar????

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 15:01

Amigo, da mesma maneira que se voce for demitido e eles nao te der o aviso eles te indenizam(pagam) ele ne, entao se voce pede as contas e nao cumpre, dai a empresa tem todo direito de descontar tambem.

http://www.sindiconet.com.br/7643/Informese/CLT/CLT-Aviso-previo

da uma olhada ai...


"§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Joner Schuvartz

Joner Schuvartz

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 15:55

Allan,

EU fiquei sabendo que tem algum disposto na CLT que fala que, o funcionario apresentar uma declaração da outra empresa, me parace que é abonado o aviso. Eu não encontrei isso na CLT, por isso que gostaria de saber se é valido ou não.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 16:03

Joner, pelo tempo que trabalho na area, nunca vi nada semelhante, mas pode ser que exista, sei la, ligue no sindicato da categoria e pergunte a eles !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 16:33

Joner Schuvartz isso só ocorre qndo o empregado é DISPENSADO e apresenta uma declaração de que arranjou outro emprego. O mesmo não é válido no PEDIDO DE DEMISSAO.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 22:03

Joner, existe a possibilidade que o Sindicato expresse, em sua Convenção Coletiva do Trabalho, essa permissão ao empregado.

A empresa contratante deve dispôr ao candidato que está em processo de demissão uma declaração informando que o mesmo "deve comparecer dia e hora tal para inciar-se em sua nova função", o texto é +/- assim.

Mas somente se houver esa previsão em CCT, pois a legislação trabalhista (CLT e afins) não impõe esse tratamento. Assim, deverá vc consultar seu Sindicato para saber se eles prevêem essa permissão.

Boa sorte!

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