Maria Elenice da Silva Nogueira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanosrespostas 1
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Maria Elenice da Silva Nogueira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos HumanosAndré M. Reis
Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal "O empregado que tiver mais de 32 dias de faltas, isto é, 33, perderá suas férias. Até é demais que o empregado que tiver até 32 faltas tenha ainda 12 dias corridos de férias, pis já não trabalhou por 32 dias"
Comentários à CLT. Sergio Pinto Martins.
De acordo com o art. 133 da CLT , não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
- deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída;
- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
- deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
- tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
A ocorrência de mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo implica, para o empregado, a perda do direito às férias correspondentes.
Fonte: Consultoria IOB.
A Legisleção não é expressa neste sentido, contudo dá pra ver que o entendimento é unânime com relação à questão
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