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Perda do Direito às férias

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 16:29

"O empregado que tiver mais de 32 dias de faltas, isto é, 33, perderá suas férias. Até é demais que o empregado que tiver até 32 faltas tenha ainda 12 dias corridos de férias, pis já não trabalhou por 32 dias"
Comentários à CLT. Sergio Pinto Martins.

De acordo com o art. 133 da CLT , não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
- deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída;
- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
- deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
- tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

A ocorrência de mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo implica, para o empregado, a perda do direito às férias correspondentes.
Fonte: Consultoria IOB.

A Legisleção não é expressa neste sentido, contudo dá pra ver que o entendimento é unânime com relação à questão

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