Maria de Lourdes Vinhato Franco
Bronze DIVISÃO 4, Analista Boa tarde Colegas!
Alguém pode me ajudar!
Estou verificando a medida provisória n° 540/2011 - DOU 1 de 03/08/11, com relação as empresas de desenvolvimento de software.
E lá consta, que perderá no periodo, caso a empresa faça essa opção, a redução pela subtração 1/10 do percentual correspondente à razão entre a receita bruta de venda e serviços.
Com relação a essa subtração, alguém pode me esclarecer? Não entendi essa parte.
desde já agradeço!