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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 19:41

Preciso de uma ajuda dos colegas, recebi uma contabilidade em março, e a minha funcionaria cadastrou o PIS errado de um funcionario desta empresa, em vez de cadastrar o PIS do funcionario que estava trabalhado na empresa ela cadastrou o PIS de um funcionario que já havia sido demitido a algum tempo, liguei para o 0800 da caixa economica e eles falaram que eu deveria fazer uma RDT pedindo a transferencia de FGTS do funcionario demitido para o funcionario efetivo, que tudo se resolveria, mas duas colegas experientes do ramo me falaram que eu teria que pagar o FGTS para o funcionario efetivo e depois pedir a devolução do valor pago ao funcionario demitido pela RDF, gostaria de saber a opinião de vocês, se já passaram por isto?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 23:20

Simone, dependendo do atendente ele faz isso pra vc até sem RDT. Tem atendente que vai pedir tanto documento que vc vai desanimar só de procurar.
Aconteceu isso comigo uma vez, o PIS impresso na CTPS do trabalhador era de outra pessoa do outro lado do Brasil. Depois que o MTE passou a emitir essas CTPS com PIS (que nem sempre é PIS na realidade) piorou mt na minha opinião.

Após esse ocorrido, passei a levar um DCT na CEF com cópia da CTPS e doctos pessoais do trabalhador pra CONFIRMAR aquele "PIS". É melhor fazer tudo tempestivamente pra depois não ter que ficar retificando o negócio, pegando documentos etc.
As vezes aquele PIS é um nº gerado pelo SUS ou um NIT daí vc vai À CEF pra fazer a vinculação e aquele número ser convertido pra PIS.

Com relação à sua dúvida vc terá que restransmitir as GFIPS com o PIS correto deste trabalhador para que as contribuições previdenciárias caiam no PIS dele e não gerem problemas pro outro trabalhador, já que ele poderia estar recebendo um Seguro Desemprego e constar essas contribuições pra ele... já aconteceu isso com meu próprio PIS!

Após retransmitir e resolver a parte previdenciária no cadastro do FGTS acredito (ACREDITO) que apenas um RDT resolva sim a situação. Porém cada servidor vai te pedir um documento, pra não perder tempo é melhor ir a agência e sanar sua dúvida e proceder da forma que aquele atendente lhe informar.

No caso que tive aqui simplesmente levei a CTPS do trabalhador e o rapaz fez a transferência dos valores pra mim ... a padronização está apenas nos manuais, mas na prática é diferente, na maioria das vezes

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 11:23

André e Bernardo

Muito obrigada pela ajuda, aqui na minha cidade o pessoal falou que tinha que recolher denovo para o funcionario correto, dai fiquei preocupada, pois contar com a devolução do dinheiro, se tratando da caixa economica é complicado, acho que vou ter que contar com a sorte e boa vontade dos atendentes da caixa daqui, pois eu tentei fazer a RDT pela conectividade e aparece uma mensagem dizendo que este procedimento não poderá ser feito pela internet. Só fiquei com uma dúvida qual o procedimento eu faço primeiro? Levo a RDT da caixa ou faço as Sefips com o PIS correto antes de ir na caixa?Mais uma vez muito obrigada pela atenção.

Evelyn Selhorst

Evelyn Selhorst

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 11:35

Bom dia Simone!

primeiro leve a RDT na CEF e depois realize a mudança nas gfip's, alterando o PIS no cadastro dentro do programa Sefip. Quanto ao estorno do valor pago, o processo é bem complicado. Pelo menos em minha cidade tivemos que pedir estorno de uma empresa e o processo montado já foi para a capital duas vezes e acaba se perdendo por lá. Já faz quase 1 ano e o valor ainda não entrou na conta da empresa. Espero que tenha mais sorte.

Atenciosamente,

Evelyn Selhorst

Evelyn Selhorst
Departamento Pessoal

Carpe Diem
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 12:16

Evelyn,

Obrigada por responder a minha pergunda, gostaria de saber se o teu caso foi igual ao meu? Se foi troca de PIS resultando em pagamento de FGTS para o empregado errado, e se teve que pagar ao funcionario correto novamente e após isto pedir a devolução do pagamento de FGTS do funcionario que foi pago errado? Porque parece que depende na boa vontade dos atendentes da caixa mesmo, quero saber qual foi a tua experiencia. Muito Obrigada pela ajuda.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 12:57

Evelyn, eu te sugiro o seguinte.

Após ter realizado o primeiro recolhimento no PIS CORRETO do trabalhador vc leva o RDT à CEF preenchendo corretamente o quadro 5 do RDT, pois é neste quadro que vc estará solicitando a transferências dos valores entre as contas do empregado.

PQ efetuar um recolhimento no PIS correto e somente depois encaminha o RDT à CEF? Pq apenas depois de efetuar esse primeiro recolhimento no PIS correto é que será gerada uma 2ª conta pra esse trabalhador, passando a ser possível o requerimento dos saldos em conta.

Ressalto que deverá ser realizado 1 RDT para cada competência recolhida no PIS errado.

Seção 5 - Retificação da Remuneração sem Devolução de FGTS
- É obrigatório a informação da competência a que se refere a regularização, sendo restrita a uma mesma competência.
- Viabiliza a retificação de remuneração entre contas de vínculos diferentes do mesmo trabalhador ou entre contas de trabalhadores diferentes, em um mesmo empregador.
- As remunerações informadas no campo “PARA” devem ser limitadas aos valores discriminados no campo “DE”.


Não tenho dúvidas de que a maneira correta a proceder seja esta.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 16:01

Oi Colegas,

Fui na Caixa tentar resolver meu problema, levei a RDT e eles falaram que não é a RDT que vai solucionar meu problema, que eu tenho que pedir a devolução do dinheiro depositado errado pela RDF, e depois recolher para o funcionario certo, agora fiquei com uma duvida o INSS deve ter sido pago para pessoa errada também, qual é o processo para reverter isto diante do INSS?

FERNANDO ALMEIDA

Fernando Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 21:14

também estou com este mesmo problema. manti um funcionário durante 3 anos na minha empresa e pra minha infelicidade quando ele saiu, descobri por ele proprio que o cadastro do pis dele estava errado e que nenhum depósito tinha entrado desde então, minha assessoria contábil nos entregou uma documentação retificando os dados do pis do trabalhador, porem mesmo assim ele diz que não constam depósitos e agora esse funcionário entrou com processo contra minha empresa devido a isso. não sei mais o que fazer, a contabilidade diz que os dados estao retificados e o trabalhador diz que não constam depósitos, como devo agir?

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