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Encargos Sociais

CÁTIA APARECIDA CEZARE

Cátia Aparecida Cezare

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:42

Bom dia !
Poderiam me informar quais são as tributações,por parte do empregador, ao registrar um funcionário, sendo a base de cálculo de 2 salários minimos, ou seja, quanto pagará de carga tributária de impostos ( alíquota ) ? O CNAE da empresa contratante é 53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida e atividade secundária é: 49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal . Cargo do funcionário Motoboy . A empresa contratante esta no Simples Nacional .


Obrigada pela atenção .


Cátia Ap.Cezare .
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:53

Se é simples nacional apenas os 8% do FGTS e demais direitos trabalhistas como INSS, férias e 13º salário ...

2x545 = 1090,00
FGTS 8% = 87,20
INSS 8% = 87,20 (mas aqui é descontado do trabalhador)

Ai depende se vai ter Vale transporte pq tem a parte custeado pelo empregador etc.. mas como vc perguntou TRIBUTACAO por parte do empregador serão apenas os 8% do FGTS.

Abraços

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 14:53

4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

INSS Cota patronal: 20%
GILRAT: 1,00% (verificar o índice FAP podendo este índice reduzir ou marjorar a alíquota SAT/GILRAT)
FPAS: 515
Terceiros: 5,80%
Código de terceiros: 0115

Se for apenas retirada de pró-labore, apenas os 20% da cota patronal e os 11% que são retidos totalizando 33,00%.

Abraços e sorte

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ROSILEINE DA SILVA BARBOSA

Rosileine da Silva Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:10

Boa tarde!

Estou com uma dúvida a respeito da alíquota GILRAT(SAT), pois andei lendo diversos artigos sobre o assunto mas que se divergem, inclusive da RFB tem uma tabela com o FG a partir de 01/2010 e na Previdência Social só as alíquota "antigas", já nem sei qual usar... por exemplo para o CNAE 4721-1/02 no site da RFB aparece a alíquota 2% a partir de 01/01/10, já no site da P.S. aparece apenas a tabela com 1%... alguém pode me esclarecer se essa lei está em vigor?
Grata.
Rose

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:14

Pegue o que está no anexo RFB, pois as contribuições previdenciárias ficaram a cargo da Receita Federal do Brasil, por isso o que vc encontrou no site da PS está desatualizado.

PS agora somente para PF e/ou benefícios sociais. RFB para empresas e contribuições de PJ.

Abraços e sorte

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