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Rescisão Não Informada. CAGED e SEFIP

Juliano Russo de Andrade

Juliano Russo de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:50

Bom dia, pessoal

Seguinte, o pessoa do DP fez uma rescisão (Pedido do Empregado) no mês de 05/2011, foi paga a rescisão normal.
Acontece que houve um erro do DP e foi calculada folha normal para ele, como se ele estivesse admitido. (O DP fala que foi erro de sistema, mas achamos o cara que exclui a situação do funcionário).
Foram calculadas folhas no mês 05/2011 e 06/2011, só agora no mês 07/2011 que descobriram.

O que fazer perante a SEFIP, CAGED e algumas guias que eventualmente são pagas???

Evelyn Selhorst

Evelyn Selhorst

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 11:57

Bom dia!

Então, o material deverá ser retificado. Será preciso refazer o Gfip e o Caged desses meses com o empregado em situação de desligamento. Afinal a última declaração enviada ref a mesma competencia anula a anterior. Quanto ao INSS pago nesses messes, o valor poderá ser compensado nas Gfip´s dos próximos meses. Isso é, a partir da declaação do mês 07/2011. Quanto ao valor de FGTS pago indevidamente, o processo para estornar o valor é bem complicado... não sei se vale a pena a encomodação. É preciso montar um processo e enviar a CEF para que façam o depósito na conta da empresa.

Atencisoamente.

Espero ter ajudado.

Evelyn Selhorst
Departamento Pessoal

Carpe Diem
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:09

Vc informa os meses que ela foi informada indevidamente com os trabalhadores na modalidade 9 e não envia nenhuma informação para essa trabalhadora, ou seja, ela não contara nessa GFIP retificadora.

O CAGED, como ainda estamos na competência 07/2011 vc gera a declaraçaõ nessa competência e na Aba ACERTOS vc entra com os dados dela informando a rescisão e em TIPO DE ACERTO vc coloca INCLUSÃO (pq está incluindo uma informação para uma competência passada, seja informação de admissão ou demissão).

Com relação ao INSS pago a maior o colega acima já explicou.

O FGTS é só vc preencher o RDF e apresentar a documentação

Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIPCaso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
a)Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;
b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior ou para exclusão de declaração, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 10 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Dois trabalhadores foram incorretamente informados nesta GFIP/SEFIP, com recolhimento de FGTS, inclusive.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 8 trabalhadores corretamente vinculados a este empregador/contribuinte, com a Modalidade 9. Além disso, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
RAFAEL THIAGO MENDES

Rafael Thiago Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:57

Meu caso, acredito, também é de retificação. É parecido com aquele que iniciou esse tópico, as a modalidade de rescisão (extinção do contrato) é diferente.

Funcionária contratada por condomínio por prazo determinado a título de experiência.

Término do prazo 30/10/2011. A funcionária não atendeu ligações para formalizar a rescisão. Só apareceu no dia 10/11/2011, quando, então, foi coumincada que o contrato havia sido extinto automaticamente. Não trabalhou nenhum dia após o prazo do contrato. Contrato não foi prorrogado para prazo indeterminado.

A síndica só informou isso tudo lá pelo dia 17/11/2011.

A administradora do condomínio tá dizendo que não é possível constar no TRCT a extinção havida no dia 30/10/2011, pois o fechamento se dá no 3º dia útil do mês subsequente. Dessa forma, eles dizem que não conseguem incluir a informação na GFIP nem informar ao CAGED.

Nesse caso, é possível proceder às retificações? Como é o procedimento?

Precisamos resolver logo essa pendência. Se tiver alguém que possa nos ajudar, ficarei muito agradecido.

Sou advogado do condomínio e não entendo nada da parte contábil.

Agradeço desde já.

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