Vera Maura
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Pessoal boa tarde! Tenho uma dúvida terrível, por favor se alguém tiver uma opnião a respeito, é o seguinte: Empresa -A atividade petrolífera, contratou a empresa -B -Construções, para contruir um anexo ao prédio da sede.
A empresa- B contratou a empresa-C para efetuar a perfuração do solo para colocação do alicerce. Por se tratar de local onde a atividade gera adicional de periculosidade aos empregados, o operador da perfuratriz
funcionário da empresa -C tem que receber a periculosidade, nesse caso
trabalhará 15 dias, mas receberá o mês integral desse adicional.
Li que trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
Mas, minha dúvida é: Pode-se pagar esse adicional só neste mês trabalhado sob as condições que o geram ? A empresa C, não terá problemas trabalhistas depois?