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MP 1510 - Ministerio trabalho

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Domingo | 7 agosto 2011 | 14:55

Boa tarde a todos do forum!

Gente, estou com duvidas em relação ao REP, poís de acordo com a informação que tenho é que todas as empresas, independente do nº de funcionários existentes na empresa, seja um (01|) ou mil (1000) funcionários, todas serão obrigadas a adotar o ponto eletronico a partir de 01/09/2011, conforme portaria 1510 do ministério, isso realmente procede?? poís quem tem um único funcionário, ou seja empresas pequeninas, deverão desembolsar uma quantia significativa para tal obrigatoriedade, se isso proceder, terei muitas reclamações, visto que como sempre, tem cliente que acha que é a gente que inventa essas coisas!

Alguém sabe se procede? se sim, alguém de Americana/SP tem telefones ou mesmo sites, que podemos passar para nossos clientes fazerem cotações e afins??
Desde já agradeço a todos!

Grande abraço

Angela

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 7 agosto 2011 | 20:34

Olá!

Colega Ângela!

Observe o que diz a CLT, em seu artigo 74:


Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.


§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

§ 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

§ 3º – Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.


Ou seja, é OBRIGATÓRIO o controle de ponto somente para empresas com mais de 10 funcionários.

A Portaria 1510, cita este artigo da CLT, para obrigar as empresas a implantar o SREP.
Ou seja, com menos de 10 empregados, não é necessário o ponto eletrônico (ainda...).

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Marcos Cesar Pashoal

Marcos Cesar Pashoal

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 7 agosto 2011 | 20:39

Prezada , boa noite

e importante ressalvar que a Portaria MTE 1510 não extingue as formas de controle de ponto convencionais como: ponto manual ou mecânico. Esse direito está previsto na CLT em seu art. 74, parágrafo 2º. A portaria apenas disciplina o uso do controle eletrônico de horário.

abaixo duas perguntas que estão no site do mte.

4 . O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?

Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.


21 . A portaria 1.510 trata do controle de acesso do empregado ao local de trabalho?

Não. A portaria trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na legislação.

paschoal
gte.rh
9680-8301

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