Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Determinado funcionário é admitido como carpinteiro. Ficou afastado de 21 de janeiro até 05 de agosto por motivo de doença, recebendo o benefício do INSS. Na última perícia realizada, o benefício foi prorrogado até 05/08/2011. Este funcionário possui relatório médico que o proíbe de realizar atividade física intensa, prolongada e frequente, mencionando também que o mesmo não deve exercer profissões que requeiram esforço físico e que ele está liberado para trabalhar em profissões sem esforço físico como porteiro, vigia, etc. Na comunicação de decisão do INSS nada é dito sobre as limitações deste empregado, apenas que o benefício será mantido até 05/08/2011. Ficam as seguintes dúvidas:
1- Este funcionário poderá continuar exercendo a função de carpinteiro, sendo mantido seu registro em carteira de trabalho com esta função?
2- A empresa pode fazer a alteração de função deste empregado, no caso passando-o de carpinteiro para vigia ou porteiro, por exemplo e qual o embasamento legal para isso (não seria um “rebaixamento de função”)?
Qual a melhor solução para o caso em questão?