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Volta de auxilio doença x função

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 07:35

Determinado funcionário é admitido como carpinteiro. Ficou afastado de 21 de janeiro até 05 de agosto por motivo de doença, recebendo o benefício do INSS. Na última perícia realizada, o benefício foi prorrogado até 05/08/2011. Este funcionário possui relatório médico que o proíbe de realizar atividade física intensa, prolongada e frequente, mencionando também que o mesmo não deve exercer profissões que requeiram esforço físico e que ele está liberado para trabalhar em profissões sem esforço físico como porteiro, vigia, etc. Na comunicação de decisão do INSS nada é dito sobre as limitações deste empregado, apenas que o benefício será mantido até 05/08/2011. Ficam as seguintes dúvidas:
1- Este funcionário poderá continuar exercendo a função de carpinteiro, sendo mantido seu registro em carteira de trabalho com esta função?
2- A empresa pode fazer a alteração de função deste empregado, no caso passando-o de carpinteiro para vigia ou porteiro, por exemplo e qual o embasamento legal para isso (não seria um “rebaixamento de função”)?

Qual a melhor solução para o caso em questão?

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 13:36

Boa tarde Wellison !

Na minha opnião você deve fazer a transferência. Você não vai ter problema sobre o rebaixamento de função, já que ele está proibido de trabalhar na função anterior.

Se mantê-lo na função atual, ai sim você deve ter problemas, tanto com o MTE como na justiça do trabalho em caso de ação trabalhista.

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