x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 60.352

calculo folha horista

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 20:06

Igor, o horista deve ter uma jornada semanal fixa e uma carga horária máxima definida, ambas previstas em contrato.

Com isso as horas trabalhadas no mês (da jornada contratada como eventuals extras) devem ser apuradas e receberem o acréscimo do DSR, pois o horista tem sua remuneração na modalidade de "salário por produção".

Sobre o total de salário+DSR vc aplica o % para o desconto do INSS como tmb para o VT.

No mais, ele tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

Marcelo Moura

Marcelo Moura

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 06:51

Exemplo de Calculo:

Salario hora =3,00 reais
Hora trabalhada/ dia = 6 hs
Dias trabalhados = 25 dias
Mes trabalhado = julho = 31 dias

Salario = 25 dias x 6 horas = 150 horas x 3,00 = 450,00
DSR (5 dias x 6 hs) = 30 x 3,00 = 90,00
Valor bruto = 540,00
(-) 8% INSS = 43,20
Salario Liquido = 497,72

Marcelo Moura
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 19:28

Se um horista produz 1h extra, ela será remunerada no valor de seu salário-hora mais o adicional devido (mínimo de 50%) e a respectiva reposição do DSR.

Igor, o empregado efetivo tem de ter uma jornada fixada, acertada, ele não pode ficar à disposição da empresa seja 24hs, seja 12hs por dia, nem ficar sem saber em que dia irá trabalhar ou não.

Isso somente acontece com o autônomo que não tendo vínculo, não tem horário certo, nem dedicação exclusiva.

Portanto, é IMPOSSÍVEL que se tenha trabalhado 68,30 horas no mês sem uma jornada contratada. Como se saber se há ou não horas-extras produzidas?

Arrisca-se a empresa a que a justiça considere a jornada máxima como a contratada, e com isso, que a remunere com o salário integral independente dela ter produzido a jornada completa.

Sugiro, amigo Igor, que verifique na CTPS desta funcionária, ou em folhas de ponto mais antigas, enfim...alguma pista tem de haver!!
Sem definir essa jornada semanal e a carga mensal é que não pode. Ao menos a quantidade de horas por dias e quantos dias por semana ou por mês, alguma definição tem de haver!

Abraços!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.