Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoComo se faz calculo da folha de pagamento de uma pessoa que trabalha por hora? quais as regras e lei para esse tipo de contrato?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoComo se faz calculo da folha de pagamento de uma pessoa que trabalha por hora? quais as regras e lei para esse tipo de contrato?
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3, Chefe PessoalKennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Igor, o horista deve ter uma jornada semanal fixa e uma carga horária máxima definida, ambas previstas em contrato.
Com isso as horas trabalhadas no mês (da jornada contratada como eventuals extras) devem ser apuradas e receberem o acréscimo do DSR, pois o horista tem sua remuneração na modalidade de "salário por produção".
Sobre o total de salário+DSR vc aplica o % para o desconto do INSS como tmb para o VT.
No mais, ele tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador.
Espero ter ajudado.
Abraços!!
Marcelo Moura
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Exemplo de Calculo:
Salario hora =3,00 reais
Hora trabalhada/ dia = 6 hs
Dias trabalhados = 25 dias
Mes trabalhado = julho = 31 dias
Salario = 25 dias x 6 horas = 150 horas x 3,00 = 450,00
DSR (5 dias x 6 hs) = 30 x 3,00 = 90,00
Valor bruto = 540,00
(-) 8% INSS = 43,20
Salario Liquido = 497,72
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo se o horario do funcinario for 4 horas por dia e ele fizer 5, essa uma hora é extra?
como se calcula?
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo um exemplo:
funcionaria trabalhou alguns dias no mes, ela nao tem dia certo , trabalhou 68,30 horas como efetuar o pagamento?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Se um horista produz 1h extra, ela será remunerada no valor de seu salário-hora mais o adicional devido (mínimo de 50%) e a respectiva reposição do DSR.
Igor, o empregado efetivo tem de ter uma jornada fixada, acertada, ele não pode ficar à disposição da empresa seja 24hs, seja 12hs por dia, nem ficar sem saber em que dia irá trabalhar ou não.
Isso somente acontece com o autônomo que não tendo vínculo, não tem horário certo, nem dedicação exclusiva.
Portanto, é IMPOSSÍVEL que se tenha trabalhado 68,30 horas no mês sem uma jornada contratada. Como se saber se há ou não horas-extras produzidas?
Arrisca-se a empresa a que a justiça considere a jornada máxima como a contratada, e com isso, que a remunere com o salário integral independente dela ter produzido a jornada completa.
Sugiro, amigo Igor, que verifique na CTPS desta funcionária, ou em folhas de ponto mais antigas, enfim...alguma pista tem de haver!!
Sem definir essa jornada semanal e a carga mensal é que não pode. Ao menos a quantidade de horas por dias e quantos dias por semana ou por mês, alguma definição tem de haver!
Abraços!!
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