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Funcionario se demitiu e nao voltou para acertar

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 10:10

Bom dia,
Tenho a seguinte situação:
Funcionario, vendedor externo, estava trabalhando normal e no final do dia ligou falando que nao ia trabalhar mais. Fizemos a demissao dele como ele pediu para sair e nao quis cumprir o aviso, porem ele nao retornou mais na empresa nem para fazer seu acerto, e a empresa nao conseguiu encontra-lo para realizar o mesmo.
O que deve ser feito? O que manda a legislação? Pensei em divulgar uma convocação atraves do jornal de circulação da cidade, isso é legal?

Desde ja agradeço a ajuda de todos.
Que Deus os abençõe e os faça prosperar!
Att.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 10:43

Pedido de demissão verbalmente não vale nada. Necessita do pedido de demissão do funcionário assinado pelo mesmo.

Se ainda sim continuar "sumido" sem o aviso, próximo aos 26 - 27 dias a contar do primeiro dia de seu "sumiço", você terá de enviar um pedido de comparecimento em AR, caso não compareça em 30 dias, você pode dar uma justa causa por abandono de emprego.

Publicação em jornal não é muito aconselhável devido a exposição do funcionário e o mesmo pode entrar na justiça contra a empresa como danos morais pela exposição.



Caso tenha o pedido de demissão assinado, você pode fazer o depósito na conta do funcionário para a empresa se isentar da multa do artigo 477 da CLT.

Mas se não tiver o número da conta do funcionário, é mais aconselhado a fazer a consignação dos documentos e depósito na justiça do trabalho.

Espero que possa te ajudar.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 11:06

Eu concordo com o colega Bernardo, só mudaria um pouco o procedimento no que tange ao envio da correspondência.

Esperia uns 5 dias e já enviaria uma correspondência com AR pedindo pra ele se justificar das faltas. Posteriormente enviaria outra correspondencia caso não obtivesse resposta próximo do 22º dia do afastamento. SE continuar em sumiço por mais de 30 dias procederia com a rescisão por justa causa pelo motivo de desídia.

Mas, como ele já pediu provavelmente iria na empresa ao receber a 1ª correpondência, apenas para formalizar o pedido, que, como bem disse o colega fazer uma rescisão com pedido de demissão sem um documento (por escrito) é bem complicado.

E apenas acrescento que nada justifica o atraso no pagamento das verbas trabalhistas do trabalhador uma vez que você pode proceder com os procedimentos que foram passados já pelo colega acima.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 11:38

André, obrigado pelo incremento e pelas observações, mas vai mais uma observação.

"SE continuar em sumiço por mais de 30 dias procederia com a rescisão por justa causa pelo motivo de desídia."

Não pode ser por mais de 30 dias, tem de ser o 30º dia exato, pois se passar, é entendido como perdão tácito, podendo o funcionário recorrer e invalidar a justa causa.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 12:50

Não pode ser por mais de 30 dias, tem de ser o 30º dia exato, pois se passar, é entendido como perdão tácito, podendo o funcionário recorrer e invalidar a justa causa.


Bernardo, já fiz algumas rescisões por justa causa, por desídia, do qual o trabalhador deixou de comparecer a empresa por prazo maior de 30 dias e não tivemos problema algum.

Porém, não acredito ser considerado perdão tácito uma vez que o empregador continue a efetuar os devidos descontos (faltas) da folha de trabalhador. O desconto das faltas seria a prova de que o empregador não perdoou nem conscentiu com as faltas daquele obreiro.

Acho sua colocação válida sim, porém só queria acrescentar MINHA experiência nesta situação.

Desconheço acórdão no qual a rescisão fora convertida em decorrência do empregador ter efetuado a Justa Causa após o 30º dia faltoso. Se puder compartilhar ficaria agradecio.

S.32 TST "presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias..."

Abraços e obrigado pela troca de informações

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 20:41

Boa noite,
Agradeço a todos pela ajuda.
So que agora estou desesperado, pois nao tinha tal conhecimento e agi de forma precipitada concordando com a empresa de fazer o acerto do funcionario conforme acontecido (ele ligou comunicando que nao iria mais trabalhar e sumiu). Ja comuniquei a CAGED e ate onde eu sei nao tem como voltar atras.
O que faço para que a empresa nao seja prejudicada pelo ex-funcionario?
Lembrando que agimos de forma precipitada para com o mesmo.
Se nao for pedir demais aguardo uma ajuda dos amigos para que possamos resolver tal situação. Me coloco a disposição para compartilhar tal experiencia apos seu desfeche final.

Att.
Que Deus os abençoe!

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 23:36

O acerto é na empresa ou tem que ser homologado?

SE não houver necessidade de homologação, veja com o trabalhador a possibilidade de assinar o recebimento das verbas de forma retroativa para evitar o Art. 477 CTL. Caso contrário, verifique com que data será realizada esta rescisão, uma vez que não há documento formalizando tal pedido de demissão.

Com relação ao CAGED é so fazer um ACERTO informando na aba ACERTO "Exclusão de informação" ... desta forma vc estará excluindo a informação da moviemntação/rescisão dele para o CAGED

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 07:44

Bom dia Andre,
Muitissimo obrigado pela ajuda.
O acerto do funcionario nao tera de ser homologado.
Os calculos do acerto foram feitos com data de uma segunda feira, pois ele fez o comunicado que nao iria trabalhar mais na sexta feira ao final do dia de expediente de trabalho.
Eu posso tambem fazer a carta de demissao do funcionario com data retroativa e pedir ele para assinar, ja que foi ele que pediu para sair acredito que ele nao colocara nenhum impedimento em assinar.

Agradeço a todos pela ajuda, voces sao verdadeiramente bons amigos de trabalho.
Que Deus os abençoe a cada dia em tudo que fores fazer!
Obrigado!

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 22:04

Juliana, os prazos para a quitação das verbas rescisórias não tem haver com o motivo ou com a iniciativa da rescisção, mas sim se haverá aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Se o empregado contratado por prazo indeterminado pde demissão e cumpre o aviso trabalhado que lhe cabe por imposição da Lei, sua quitação se dará no 1º dia útil após transcorridos os 30 dias do aviso.

Se o empregado contratado por prazo indeterminado pde demissão e
não cumpre o aviso trabalhado, deixando avisado por escrito que não pretende fazê-lo,. podem ocorrer 2 possibilidades: Ou a empresa aguarda o transcurso dos 30 dias para fazer a quitar; ou se o Sindicato estabelecer em CCT que nestas situações a empresa pode descontar o aviso mas devendo quitar as verbas dentro do prazo de 10 dias corridos (como se fosse o aviso indenizado dado pelo empregador).

Sendo o desligamento por término de contrato, a quitação será no 1º dia útil subsequente.

Espero ter ajudado.

Como vê, vc precisa levantar os detalhes desta demissão para confirmar o prazo.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 06:54

Bom dia,

E a funcionaria em periodo de contrato de experiencia de 90 dias foi admitida em 01/07/11,pediu pra sair da empresa dia 14/09/11,porem o pedido ainda nao havia sido por escrito so verbal,dia 21/09/11 qd foi solicitado a presença dela na empresa para pgar as verbas e fazer o comunicado por escrito foi avisado que o empregado foi para São Paulo,nesta caso o q vcs me aconselham a fazer para evitar problemas futuros.

Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 09:35

Deposite o valor da rescisão e envie um telegrama para a casa dela informando que, como solicitado, o contrato estava sendo rescindido e que aguardam a presença dela para dar quitação dos valores rescisórios que já se encontram depositados.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 18:45

Oi,

Kennya obrigada pela atenção mais uma vez,porem, nao sei se fiz correto,mais enviei um telegrama apenas pedindo o comparecimento da mesma na empresa para resolver problemas de ordem trabalhista.Nao segui a sua orientação por ficar cm receio pq o empregado nao fez o pedido de desmissão por escrito,ate pq o contrato dela vence em 28/09/11 posso termina o contrato e descontar as faltas,pois ela so foi ate 14/09/11?O meu resceio foi q a funcionaria por eu nao ter o documento por escrito fizesse algo contra a empresa o q vc acha?


Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 20:49

Excelente e sábia medida.

Agora é aguardar o dia 28/Set para providenciar a rescisão dessa criatura doida que larga tudo e vai-se embora pelo mundo!!! rsrsrsrs


É isso aí, Érika.

Ótimo caminho o seu: o da ponderação!!!

Tú vai looooonge menina!!!!!

Abraços!!!

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 00:10

Ola,
Mais imagina Kennya,td isso graças a este forum e a vc sempre tirando minhas duvidas so devo td isso a vcs,obrigada mesmo.Mais o q vc acha de dar as faltas na rescisão num é meio arriscado?ou vc tem uma dica melhor agora to totalmente perdida e louca totalmente louca esta funcionaria.Desde ja agradeço a todos.

Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 08:27

Não há problema Erika em descontar os dias faltados, se o trabalhador desapareceu, deixou de comparecer ao serviço, não há como pagar a ele os dias faltados!

Como a empresa não tem a formalização por escrito do Pedido de Demissão a única alternativa é dar por Término de Contrato. (Ela deu sorte pois assim poderá sacar o FGTS!!)

Fique tranquila, menina!

Boa semana, Erika!!

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