Marivalter Emerique Catore
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Bom dia,
Amigos, andei lendo sobre as questões de registrar um sócio cotista como funcionário igual aos demais "CLT", mas não consegui chegar a uma conclusão.
Afinal, posso registrar um sócio, sendo ele cotista, como funcionário igual aos demais (CLT) e recolher os encargos que a legislação pede?
Fazendo isso, a empresa corre algum risco de sofrer algum processo no futuro?
Existe essa possibilidade?
Quem puder me ajudar, agradeço desde já.
att
Marivalter