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Sócio Cotista como funcionário CLT

MARIVALTER EMERIQUE CATORE

Marivalter Emerique Catore

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 08:29

Bom dia,

Amigos, andei lendo sobre as questões de registrar um sócio cotista como funcionário igual aos demais "CLT", mas não consegui chegar a uma conclusão.
Afinal, posso registrar um sócio, sendo ele cotista, como funcionário igual aos demais (CLT) e recolher os encargos que a legislação pede?
Fazendo isso, a empresa corre algum risco de sofrer algum processo no futuro?
Existe essa possibilidade?
Quem puder me ajudar, agradeço desde já.

att

Marivalter

"Lutar sempre, vencer às vezes, desistir jamais!!!"
Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 13:32

Boa tarde.

Eu tenho um caso em que o sócio cotista possui um cargo diferente do administrativo e eestá registrado normalmente na empresa, pela CLT.

Acredito que o sócio cotista é aquele sócio que tem a participação na empresa, mas não é sócio-administrador, por isso não recolhe pro-labore. Então esse poderia ser registrado em carteira.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 14:09

Marcia
Boa tarde


Vi casos em que há socio registrado quando a empresa figura como acionista e não quotista, pois teoricamente a empresa é formada por ele mesmo tendo uma pequena participação.

Neste tópico há uma grande discussão sobre o assunto inclusive o embasamento legal, vale a pena dar uma olhada.


Heloisa Motoki

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 23:22

Heloisa, boa noite!

Eu verifiquei o tópico que vc indicou, sobre a discussão de poder ou não registrar como funcionário o sócio quotista.
Mas para quem já está está registrado em carteira de trabalho, como trabalhador daquela empresa e recebe salário mensalista e não pro-labore, o que pode acarretar esse fato futuramente? Ou seja, quais as consequências por esse ato? Já que não percebi nenhum comentário à respeito, poderia me esclarecer? Existe um embasamento legal que deixe claro que não se pode registrar um sócio quotista como funcionário?

Embora eu concorde, a partir desse momento, que não tem muita lógica estar registrado como funcionário de uma empresa que me pertença, ainda restam as dúvidas acima citadas!

Grata,

Marcia.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 09:57

Marcia
Bom dia


Para RFB e INSS acredito que não aconteça nenhum problema pois a tributação é a mesma, na GFIP não sei se tem algum código especifico que diferencie mas para RFB o vinculo é o mesmo de funcionario (codigo 0561).

O que pode ocorrer de risco é juridico entre a empresa e o funcionario, pois a empresa tendo ele como sócio ele responde juridicamente em nome dela em caso de falência, por exemplo.

Se a empresa for do lucro real o imposto oferecido a tributação será menor pq havera uma despesa maior com FGTS e se tiver alguma fiscalização entendo que isso possa ser questionado.

Sugiro que vc veja com um advogado / sindicato se há algum para que a empresa não tenha riscos.



Heloisa Motoki

Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:22

gostaria de saber se um sócio cotista pode permanecer dentro da empresa, exercendo as atividades do dia a dia... ou se apenas os socios administradores podem fazer isso...

o socio cotista pode fazer retirada pro labore normalmente, mas ele pode permanecer na empresa?

o mte me disse que eu tenho que registralo como funcionario para o mesmo poder ficar na empresa durante seu dia a dia... caso contrario é funcionario sem registro.

isso tem embasamento legal?

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

PLANEJAR CONSULTORES ASSOCIADOS
JUIZ DE FORA/MG

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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:30

Ola Julio,

Se voce voltar um pouco atras, verá que as mensagens acima respondem sua pergunta. Um socio cotista que trabalha na empresa não é cotista e sim Diretor ou administrador, tem que receber pro-labore. abb

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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