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Rescisão de menor aprendiz

Evelyn Selhorst

Evelyn Selhorst

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 09:18

Bom dia!

Temos 02 contratos de aprendizagem para vencer dia 19/08/2011. Nunca me deparei com esse tipo de demissão. Há alguma diferença nos cálculos rescisórios de menor aprendiz? O que é devido ao jovem?

Grata,

Evelyn Selhorst

Evelyn Selhorst
Departamento Pessoal

Carpe Diem
Edivaneidy

Edivaneidy

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 09:33

Ola Evelyn Bom Dia

O que é devido ao menor:
Saldo de Salario ref. aos 19 dias
13º Proporcional de 01/2011 a 08/2011
Ferias vencidas
Ferias proporcionais
1/3 sob as férias vencidas + Prporcionais
FGTS sob rescisão

Espero ter ajudado.

Att

Leidiane Aparecida

Leidiane Aparecida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 10:34

PARCELAS DEVIDAS

Causas de Extinção e Rescisão do Contrato de Aprendizagem:
Extinção no Término/Fim do Prazo do contrato

Saldo de Salário SIM
Aviso Prévio NÃO
13º Salário Integral Proporcional SIM
Férias + 1/3 Integral Proporcional SIM
FGTS Saque SIM Código 04
Multa 40% NÃO
Artigo 479 CLT NÃO

PRAZO PARA PAGAMENTO
O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias do aprendiz até:
a) o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.







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