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Contrato de trabalho por prazo determinado

Marcelo Reis

Marcelo Reis

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 17:05

Olá! Uma empresa trabalha com serviços eventuais em hoteis. Por exemplo, contrata uma camareira para trabalhar 3 dias em um evento. Como seria o procedimento trabalhista neste caso? A CTPS deve ser registrada normalmente? Existe algum tipo de vínculo autonomo? Agradecido, Marcelo.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 17:25

Eu não entendi bem a pergunta.

Na verdade a empresa é uma empreiteira que presta serviços à hoteis. É isso, ou seja, o hotel terceiriza a atividade de limpeza, por exemplo? É isso que vc está querendo dizer?

Se for isso a prestadora de serviços deve registrar o trabalhador que posteriormente prestará serviços para o hotel.

Agora se vc quer dizer um Hotel que irá precisar de uma faxineira, por exemplo por apenas 3 dias e depois dispensá-la não vejo necessidade de registrá-la haja vista que o "contrato" será por um curtíssimo período.

Eu procederia apenas com um contrato de prestação de serviços entre o hotel e o pretador de serviços (PF).

AGora se o trabalho for durar semanas, meses ai a história já seria um pouco diferente

Não entendi bem a pergunta,
desculpe se fiz confusão! :/

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Marcelo Reis

Marcelo Reis

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 11:27

Olá! Na verdade é uma empresa que presta serviços de organização de eventos. Eventualmente precisa contratar funcionários para trabalhar nesses eventos que normalmente são curtos. A dúvida seria na contratação dos funcionários, pois registrar a CTPS por 3 dias é meio chato. Sem contar que um mesmo funcionário pode trabalhar novamente em outro evento, etc. Acho que isso caracteriza mão de obra temporária. Neste caso como funciona a questão do registro e da remuneração? Obrigado.

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 09:51

Bom dia Marcelo,


Talvez não tenha entendido direito a sua pergunta, mas vou tentar ajudar, no caso desse tipo de prestação de serviço, o mais conveniente para você e o funcionário seria fazer uma RPA e reter o INSS e o ISS e fazer os recolhimentos para os devidos órgãos, pois como trata-se de trabalho temporário e o prestador enquadra-se na situação, normalmente ligo para o MTE da minha região e o fiscal me orientou a fazer desse jeito, pois seria muito ruim para o funcionário ter a CTPS assinada por três dias, sem contar com o transtorno para a empresa de ter q fazer rescisões toda semana.

Espero ter ajudado.

Marcelo Reis

Marcelo Reis

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 15:47

Boa tarde!

Em caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, deve-se pagar os 50% dos dias restantes para seu término e a multa rescisória sobre o saldo do FGTS. Neste caso o prazo é de 10 dias e o código de saque é o mesmo, I1 e 01. Neste caso não terá aviso prévio, pois o contrato de experiencia garante apenas os 50% dos dias restantes; salvo se houver cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Um abraço!

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