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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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leandro azevedo

Leandro Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 14:27

Boa tarde pessoal, gostaria de tirar uma duvida.

Pedi demissão. mas quero fazer 30 dias de 6 horas ou 20 de 8 horas é possivel?
mesmo indenizando a empresa desse tempo?

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:01

Prezado Leandro,

No caso de pedido de demissão existem duas situações:

1º) Você pedindo demissão e saindo de imediato da empresa, ou seja, o aviso sendo indenizado, o empregador poderá descontar de você o equivalente a um salário o qual você recebe.

2º) Você pedindo demissão e o aviso sendo trabalhado, é quando você avisa ao empregador que vai sair após cumprir o aviso. Nesse caso você trabalha 8h por dia e pode faltar até 7 dias corridos, contudo, tal beneficio segundo trata a CLT Art. 488 é para o caso do aviso ser dado pelo empregador, porém, nada impede que você consiga tal beneficio.

Base legal: Art. 487 a 491 da CLT.

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