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INSS Empresa Anexo IV e III

Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:49

Boa Tarde!!!

Estou com uma duvida em relação ao INSS de uma empresa enquadrada no Simples Nacional. A mesma tem dois CNAE.
o 1º (atividade Principal) esta enquadrado no Anexo IV. (75%)
e o 2º no Anexo III.(25%)

Minha duvida e com relação ao recolhimento do INSS ja que no anexo III tem o CPP, e no anexo IV não, devo seguerar por setor ou apenas gerar o INSS desconsiderando o CPP?

se alguem puder me ajudar
desde já agradeço a atenção

Alessandro de Oliveira
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FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 16:48

Prezado Alessandro,


Antes de qualquer coisa você tem que ver que a empresa tem o CNAE preponderante no anexo IV, ou seja, se você faz o DAS com 75% do faturamento no anexo IV, naturalmente a empresa tem seu faturamento praticamente todo nesse anexo. Ressalto que nos dois casos tem o CPP, contudo no anexo III o CPP vai diretamente no DAS, já no anexo IV o CPP vai junto com a GPS, inclusive no anexo IV vai ser gerada a GPS com o valor do INSS Empresa, RAT e a parte retida. Aconselho o colega da uma lida nas bases legais abaixo.

Base legal: Instrução Normativa RFB 761/2007;

Lei Complementar 123/2006;

Lei nº 8.212/91;

Instrução Normativa MPS/SRP 3/2005


Espero ter ajudado.

Abraços.

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 21:30

Alessandro não se limite somente a letra fria da lei, você deve levar também em consideração o que foi feito na prática. Se houve cessão de mão de obra ou empreitada, independente de estar no anexo III deverá ser efetuada a retenção na fonte do INSS. A propósito, a empresa que realiza a cessão de mão de obra ou empreitada e que esteja no anexo III poderá ser excluída desse anexo mediante ato da receita federal.

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