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Rescisão antecipada de contrato de experiência

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:31

Sim, Francisca. Há multa e o trabalhador poderá sacar o FGTS e com multa de 40%.

Neste caso é "dispensa antecipada sem justa causa" (no manual da SEFIP vc encontra o código de movimento).

A multa será de 50% do tempo restante para o término do contrato.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:42

Bom dia colegas

preciso saber se em uma rescisão os descontos de falta são só sobre o saldo de salario, por exemplo:
se o funcionario saiu dia 14/08 vou calcular as faltas somente sobre o valor que deu desses 14 dias?
preciso de ajuda rapido, tenho que entregar essa rescisão.

obrigada.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:59

Bom dia Elaine,

No caso o que você quer saber é se pode descontar mais de 14 dias de faltas ?

É comum o desconto de faltas do mês anterior, porque o ponto normalmente não fecha no final do mês porém não existe respaldo legal para isso e também, no caso de ter mais faltas do que dias no mês, você pode ter problemas no SEFIP e no preenchimento do TRCT.
Sendo impreencindivel o desconto, recomendo descontar em uma verba que não tenha dedução da base de cálculo de INSS e FGTS para não gerar um valor negativo, e também que não deduza na rubrica salário (teria que aparecer em outros descontos).

abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 11:04

Daniela é o seguinte:
estou fazendo uma rescisão e a saida é dia 14/08 e o funcionario tem 3 faltas, o salario dele é 660,00 e o saldo deu 308,00, o desconto de faltas é feito sobre os 660,00 ou só sobre o saldo de salario que é 308,00?

elaine.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 16:05

Elaine, perdoe-me a correção, mas quando se trata de dispensa antecipada prazo determinado sem justa ocorre a multa de 40% sobre o FGTS, apneas no Término de Contrato é que não há a multa.

Janice, não ocorre Aviso Prévio se não hgouver no contrato cláusula assecuratória de rescisão, pois ou vc aplica o Aviso Prévio ou a Indenização em 50% do tempo restante do contrato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 19:23

Entendi sua colocação amiga Elaine.

O fato é que eu depreendi do texto apresentado pela Janice que o contrato ainda irá vencer dia 01/Set mas a empresa já quer demitir o empregado, por isso ela pergunta se terá de pagar 50% dos dias restantes para o fim do contrato. Foquei somente nisto.

Em meu post anterior não atentei para o nexo de sua construção, em seu post, que abordava exclusivamente o término de contrato. Foi mal. Desculpe-me, Elaine.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:34

Quando é do empregador a inciativa de se fazer a rescisão antecipada sem justo motivo, o empregador susta a expectativa do fim previsto do contrato, por isso é devido a multa de 40% sobre o FGTS.

Comumente não ocorre a Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco de Rescisão, a maioria dos contratos à prazo determinado à título de experiência (é o nome todo desta modalidade de contrato) não a utiliza pois é muito onerosa, tendo em vista que ela garante o direito ao Aviso Prévio que representa 1 mês a mais de salário.

Essa cláusula é mais comum nos outros casos apreciados pelo art 443 da CLT, os de prazo determinado que não são para experiência pois a duração deles ultrapassa 90 dias.

Assim, é bom dar uma checada se no contrato há essa Cláusula, uma vez não havendo, aplica-se a indenização de 50% do tempo restante do contrato devida por quem tomar a inciativa da rescisão.

Abraços!!

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 17:21

Kennya não tem o que desculpar, essas informações que trocamos aqui no contabeis.com são muito importantes, eu aprendo sempre e temos que esclarecer bem as duvidas, assim todos aprendem.
obrigada por me fazer prestar mais atenção nos meus textos e ser mais clara, isso é importante tanto para mim quanto para quem vai ler, obrigada mais uma vez.

William

William

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:06

Bom dia

estou com uma duvida

estou em contrato de experiencia (45dias)
data de inicio - 13/02/12
data final contrato - 28/03/12

gostaria de saber se eu sair dia 05/03, qual seria o valor que teria pra receber??
e eu tenho que pagar a indenização dos dias faltantes ao termino do contrato? ou isso eh facultativo? (pois li, que o empregador deve comprovar o prejuízo por eu ter reincidido o contrato antecipadamente)

obrigado pela atenção

Luciane Castro

Luciane Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:47

Bom dia, pessoal!

Por favor, preciso que esclareçam uma dúvida.

Comecei a trabalhar no dia 01/02 - Contrato de 45 dias - término 16/03.

Porém fui demitida no dia 23/02.

Qual é o valor que tenho a receber?


Luciane Castro
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:39

Oi, Wiliam. Não havendo previsão para a realização do aviso prévio, mantêm-se a regra que estabelece a multa de 50% sobre o tempo restante.

Comprovar o prejuízo na rescisão antecipada se aplica a multa estabelecida em contrato e não se refere ao tempo restante do contrato. É mais utilizada para contrato a prazo determinado acima de 90 dias, e não ao de experiência.


Luciane, a empresa terá de lhe indenizar em 50% do tempo restante para o fim do contrato, isso deve dar uns 10 dias de seu salário, receberá tmb 1/12 ávos à título de férias acrescido do adicional de 1/3 e 1/12 ávos de 13º, sacará o FGTS com a multa de 40% sobre o saldo.

Espero ter ajudado à todos.

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