Quando é do empregador a inciativa de se fazer a rescisão antecipada sem justo motivo, o empregador susta a expectativa do fim previsto do contrato, por isso é devido a multa de 40% sobre o FGTS.
Comumente não ocorre a Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco de Rescisão, a maioria dos contratos à prazo determinado à título de experiência (é o nome todo desta modalidade de contrato) não a utiliza pois é muito onerosa, tendo em vista que ela garante o direito ao Aviso Prévio que representa 1 mês a mais de salário.
Essa cláusula é mais comum nos outros casos apreciados pelo art 443 da CLT, os de prazo determinado que não são para experiência pois a duração deles ultrapassa 90 dias.
Assim, é bom dar uma checada se no contrato há essa Cláusula, uma vez não havendo, aplica-se a indenização de 50% do tempo restante do contrato devida por quem tomar a inciativa da rescisão.
Abraços!!