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Calculos trabalhistas - contrato de experiencia

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 13:17

Lucivando, vc considera o tempo de existência do contrato de trabalho, que soma o tempo em modalidade a "prazo determinado à título de experiência" com o tempo na modalidade "por prazo indeterminado".

Veja, o contrato de trabalho é um só, apenas que ao ultrapassar o prazo combinado de experiência este contrato passa a valer como por prazo indeterminado, efetivando a admissão do empregado.

Os cálculos seguirão a motivação da dispensa: se à pedido do empregado, se por iniciativa do empregador sem justa causa, ou por iniciativa do empregador com justa causa; havendo aviso prévio trabalhado ou indenizado, se for o empregado a se demitir se o mesmo irá cumprir seu aviso; se haverá a multa sobre o FGTS. ..etc.

Boa sorte!!

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