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Retorno de auxílio doença x demissão

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 08:05

Um funcionário ficou afastado pelo INSS de 06/01/2011 até 05/08/2011, recebendo auxílio doença previdenciário (código 31). No dia 08/08 foi demitido pela empresa, sendo o aviso prévio indenizado. As dúvidas são relacionadas ao preenchimento do Formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego e anotações na Carteira de Trabalho. São as seguintes:

1- Como preencher o campo 18 do formulário (Requerimento de Seguro-Desemprego), visto que o empregado não recebeu salários pela empresa nos últimos três meses e sim pelo o INSS? Quais são os valores de salário a informar e quais são os meses dos três últimos salários (05, 06 e 07 ou 06, 07 e 08)?


2- Qual deve ser a resposta para o campo 22 do formulário: Recebeu salários em cada um dos últimos seis meses (sim ou não)?


3- A data base da categoria deste empregado é no mês de maio. Como deve ser registrado o aumento de salário, concedido pelo sindicato, na Carteira de Trabalho, visto que o mesmo retornou ao trabalho em 06/08/2011, ou seja, na página alterações de salário, deve-se anotar: aumentado em 01/05/2011 (data de aumento do sindicato) ou aumentado em 06/08/2011 (data que retornou do afastamento do INSS)?

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 10:31

Wellison, o seu sistema de folha de pagamento não, preenche o seguro desemprego, normalmente onde vc calcula a rescião tem uma janelinha para seguro desemmprego. Se vc preencher manualmente acho que não podera colocar os 03 ultimos meses de salário, mesmo porque na carteira dele consta o afastamento do inss. Quanto ao aumento da categoria ele tem direito normalmente.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 07:07

A dúvida é: colocar, como três últimos salários, os salários que ele recebeu do INSS, o salário contratual na empresa ou deixar os três campos zerados, visto que não recebeu salários da empresa nos três últimos meses e sim do INSS. Em quanto a pergunta do campo 21, sobre a quantidade de meses trabalhos no últimos 36 meses, deve-se considerar os últimos seis meses (afastado pelo INSS) como trabalhado ou não? Alguém sabe dizer??

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:24

Nas instruções do formulário que tenho aqui diz que se o empregado estiver em gozo de auxílio doença durante o período deve informar os 2 últimos salários ou o último salário.

Do site do Mte:

•Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;

•Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

RENATO VIEIRA DOS REIS

Renato Vieira dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:25

Wellison Cristiano Magalhães, bom dia.

Wellison, eu estou com o mesmo problema que vc teve a um tempo atrás: repito aqui sua dúvida, se vc puder me ajudar, agradeço:

A dúvida é: colocar, como três últimos salários, os salários que ele recebeu do INSS, o salário contratual na empresa ou deixar os três campos zerados, visto que não recebeu salários da empresa nos três últimos meses e sim do INSS. Em quanto a pergunta do campo 21, sobre a quantidade de meses trabalhos no últimos 36 meses, deve-se considerar os últimos seis meses (afastado pelo INSS) como trabalhado ou não? Alguém sabe dizer??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:47

Renato, eu deixaria os três campos zerados, visto que o Ministério do Trabalho quer que seja informado os três últimos salários "anteriores" ao mês de dispensa. E preencheria com o total dos meses do contrato de trabalho, ou seja, incluirira também o períoodo de afastamento previdenciário.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 08:22

Olá Renato! Na época deixei os três campos referentes ao salário em branco e no campo 21 colocoquei o total de meses trabalhados desde o início do Contrato, incluindo o período de afastamento previdenciário. Acredito não ter dado problema, visto que o funiconário não voltou para uma possível correção.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 09:04

Olá Keyla!

Na época, deixei este campo em branco, para que o próprio Ministério do Trabalho (no caso, os atendentes dos órgãos onde são dadas as entradas nos requerimentos) pudessem avaliar o correto. No meu caso, o empregado não havia recebido salário da empresa nos últimos 6 meses (recebeu 2 meses da empresa e 4 meses do INSS) . Como falei, o funcionário não voltou, assim, entendo que deva ter resolvido o problema com o MTE.

Mas acho que a resposta pode ser sim também, afinal mesmo afastado ele recebia seu salário, mesmo que do INSS.

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