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Auxilio Doença

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 10:50

Na empresa existem 2 socios e o unico socio administrador que contribuia pela empresa entrou em auxilio doença em dezembro de 2010, em 01/2011 a GFIP foi transmitida sem movimento e depois disso não foi mais transmitida, afinal continua sem movimento e esse socio ainda encontra-se em auxilio... eu gostaria de saber se isso realmente esta correto ou mesmo sem movimento eu devia transmitir as GFIP's?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 13:48

Procedimento correto, somente transmite a primeira Gfip sem movimento.

Veja o que diz o manual do Sefip:

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
Páginas 10 e 11.

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