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empregada domestica e diarista

WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 23:40

boa noite gostaria de duas informações
1 - pela lei mais recente quais são os direitos da empregada domestica
e a diarista só pode ser caracterizada se trabalhar dois dias na semana?

agradeço se minhas perguntas forem respondidas

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 14:16

Prezada Walmira,


Os direitos da empregada doméstica, ainda continuam os mesmos, ou seja, as verbas rescisórias normais, a OIT e os MTEs estão tentando fazer com que alguns direitos dos celetistas tais como (FGTS obrigatório, seguro desemprego, PIS) , entre outros abrangam os domésticos, as verbas são: Saldo de salário, aviso prévio, Férias + 1/3, 13º salário. Para as empregadas cujo patrão recolha o FGTS, essa terá direito também ao seguro desemprego de no máximo 3 parcela de 1 salário mínimo.

Quanto a questão da diárista é um tanto complicado; devido a legislação não ser bem clara, ou seja, a empregada poderá trabalhar 2 dias e não existir o vínculo empregatício, porém, passando disso a maioria dos juizes dão ganho de causa as empregadas que entra com reclamação trabalhista.

Espero ter ajudado.

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