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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pedido de Demissão

Carlos José Della Torre

Carlos José Della Torre

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 09:53

Bom dia Pessoal,

Em meu escritório existe uma empresa que não participa do sindicato da categoria, um de seus funcionários com mais de 01 ano de registro, efetuaou o pedido de demissão, pergunto a empresa terá que fazer a homologação no Tribunal Regional do Trabalho mesmo porque o sindicato não irá atende-lo, ou por ser pedido de demissão poderá, a homologação, ser feita na própria empresa?

Grato

Carlos

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 10:20

Bom dia, Carlos

A homologação vc deve marcar no Ministério do Trabalho, já que como vc informou, o sindicato não homologará.


Só se atente ao prazo de pagamento da rescisão, que é de 10 dias a partir do pedido de demissão, se for depósito em conta corrente o valor deverá estar deisponível para o funcionário no décimo dia.

OBS: o pagamento tem o prazo de 10 dias, mas a homologação poderá eventualmente ser feita após este prazo, já que depende da data que o Ministério do Trablaho determiniar.


att

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 21:13

Prezado Carlos,

A homologação é obrigatória para os empregados que tem mais de 01 (um) ano na empresa. O Ministério do Trabalho ou sindicatos de classe, obrigatoriamente, assistam às partes no ato do pagamento das verbas rescisórias, de forma que todos os direitos sejam resguardados.
Quanto ao pagamento, há dois prazos: Se o aviso for trabalhadado o pagamento deve ser feito no 1º dia útil ao término do aviso. Se o aviso foi indenizado o pagamento deve ser feito no 10º dia contado da data da comunicação da demissão.

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 22:13

Amigo Carlos, seja demissão a pedido do empregado, seja dispensa sem justa causa, se conta 12 ou mais meses de contrato (no mínimo de 11 meses e 15 dias) obrigatoriamente tem de ser homologada, como já colocaram os demais amigos Agnaldo, Olga e Horácio.

O problema é que o MTE não tem feito homologações quando trata-se de categoria organizada com representatividade, por exemplo, como citou a Olga, o Sind. dos Comerciários.

Se esta empresa pertence a uma categoria com representatividade ela não terá outro recurso que não regularizar sua situação junto ao Sindicato, isto é de Lei, está inclusive na CLT e na CF.

Se a empresa não efetuou o recolhimento da Contribuição Anual até 2010 terá de fazê-lo do próprio bolso sem descontar do empregado, no entanto poderá descontar a Contribuição referente ao ano 2011, mas o recolhimento na guia que incidirá multa pelo atraso será por conta da empresa, obviamente.

Caso não se regularize o empregado terá de entrar na Justiça para proceder com a homologação e a empresa vai pagar a multa pela rescisão fora do prazo, além de vir a sofrer inspeção da fiscalização do trabalho em virtude da denúncia que será passada ao MPT.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 23:10

Kennya

Tem uma funcionaria que pediu demissão porem ela não possui carteira assinada,verificando em alguns topicos vi q o correto é fazer a rescisão normal cm ela fosse registrada.A minha duvida é ela nao vai pagar o aviso previo os calculos ficaram assim:
-Sld salario= 283,79
-13º prop=54,58
-ferias prop=272,92
-1/3 ferias=90,97
total=702,26
(-)aviso=655
total a receber=42,26
Se os calculos estiverem correto tenho q descontar o aviso sendo q segundo a legislação nao posso fazer denscontos acima do saldo de salario?Ela trabalhou ate o dia 13/02 coloco ela pra assinar o pedido dizendo "que apartir do dia 14/02 nap trabalharei mais nesta empresa"a data esta correta?

Desde ja agradeço a atenção de sempre
Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 11:38

Erika, o empregador que deseja aplicar sobre seu empregado o entendimento que a Lei permite ao empregador, este empregador tmb deveria corresponder às mesmas exigências, acatando o que manda a Lei que é registrar este empregado.

Não é dado ao empregador a possibilidade de escolher registrar ou não. Ele é OBRIGADO a fazê-lo, quando não o faz ele fere a Lei e com isso se submete a seus rigores, inclusive pagar multa administrativa que não o exime de todas as verbas trabalhistas devida a seu empregado.

Se a empresa quer fazer a rescisão dentro do que manda a Lei, para poder descontar o AP a que o empregado está obrigado por LEI a cumprir, então, ela deverá creditar ao empregado o que lhe deve, que é o recolhimento previdenciário e o FGTS.

Caso a empresa não pretenda fazer a contratação retroatriva por ter agido FORA DA LEI, não convém que exiga do empregado aquilo que ela própria não foi capaz de cumprir.

Assim, deveriam liberar o empregado de cumprir o aviso e não descontá-lo. Afinal, este empregado facilmente conseguiria uma rescisão indireta pelo fato do empregador não tê-lo registrado, e nesta modalidade o empregado sairia com a indenização normal de uma dispensa sem justa causa, e com o tempo de serviço computado para efeitos previdenciários, direito este que lhe está sendo roubado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 01:01

Vixi! Julio!

Como é que tú sabe que eu já ví muitos carnavais?!!

De qualquer forma, agradece a deferência!! rsrsrsrs

Mas eu lhe desejo que vá mais longe!

Como diria o velho e bom Capitão Kirk: muito além dos limites do "meu" universo!

:>
Abraços!!!

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 12:53

Kennya eu já to com trintão, preciso recuperar o tempo rsrs ... bom eu te mandei uma mensagem interna mas acho que você não leu.

Queria dicas de alguns livros bons ou publicações sobre DP, que não seja o IOB porque não tenho grana pra ele. Trabalho com DP já tem 5 anos mas ainda não tenho respostas pra perguntas primárias. Tenho uma lista de clientes no escritório que trabalho e as vezes preciso dar consultoria e responder a perguntas imediatas. Daí meu empenho e estar sempre atualizado e saber responder a perguntas primárias.

Gostaria de dicas, livros, periódicos ou sites mesmo bons que você possa me passar. Tenho pra mim que o melhor conhecimento se adquire com a experiência mas é necessário se ter um conhecimento técnico também né.

Desde já fico grato.

Att,

Julio

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 23:26

Ola Kennya,

Mais uma vez obrigada por sempre responder as minhas perguntas.Tb concordo cm vc sobre o q postou,porem neste caso foi um pedido feito pelo proprio funcionario pra não assinar a carteira de trabalho agora,esses famosos acordos q eu não concordo mais nao posso impedir entao o mesmo pediu pra sair e pra evitar possiveis problemas futuros resolvi fazer desta forma o FGTS ja calculei tb sera pago pro funcionario infelizmente a previdencia nao vai dar.Vc tem alguma sugestão ou conselho pra me dar.

Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 13:58

Oi, Julio!

É, não lí sua MP. Eu às vezes passo por aqui tão rápido que até esqueço das MPs.

Tem muitos blogs de advogados, contabilistas e contadores que a gente encontra na web.
Tem um especializado em jurídico que gosto de consultar, eles tem uma newslatter que nos envia diariamente todas as novidades, desde Decisões a Projetos de Leis voltados para Direito Trabalhista, além de bons artigos qe discorrem sobre uma infinidade de temas da nossa área. É o Jus Navigandi, vc acessa pelo novo endereço "https://www.jus.com.br". Eles tem um forum legal tmb, onde o pessoal faz consulta e muitos advogados e estudantes de direito participam tentando orientar.

Eu assino o newslatter do Jus e tmb do Granadeiro Advogados, mas há muitos outros!!!! Pesquisa no Google que irá encontrar centenas.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:03

Erika, a obrigação do empregador é seguir a Lei. Se o empregado propõe burlar a Lei será o empregador quem arcará com as consequências.

Como eu disse antes, não é dado o direito de escolha ao empregador, cabe a ele cumprir a Lei. Se o empregado faz a proposta ilegal o empregador tem por obrigação não seguir o caminho ilícito, posto que não tem essa opção. Entender que ele tem essa opção equivale a uma confissão na associação para a prática de um ilícito.

Quando se recebe tal proposta o correto é negar-se à sua prática e não contratar este candidato ao emprego.

São muitos os empregadores que se vêem envolvidos em processos trabalhistas sendo, ainda, condenados a pagar boa parte das verbas trabalhistas que já haviam pago antes, pelo simples fato de tê-lo feito de forma errada pois estava ilegal.

O recolhimento previdenciário só tem um caminho: registrar retroativamente o empregado. A ausência dos recolhimentos previdenciário causa dano ao direito do trabalhador pois ele deixa de contar tempo para aposentadoria, contribui para a perda da condição de segurado que susta o acesso aos benefícios de auxílio doença, por exemplo.

O fato do empregado ter pedido para não ser registrado (suspeito que para poder receber o seguro-desemprego, o que agrava a situação da empresa por associar-se ao empregado neste outro ato ilícito), não impedirá que ele recorra a justiça exigindo todos os direitos devidos. Há vários casos assim, basta pesquisar nos Tribunais os casos onde o réu (empregador) alegava justamente para a ausência do registro ter seguido o pedido do empregado, mesmo assim, arcou com pesadas multas em prejuízo em tudo de novo ao ex-empregado.

Não pretendo ser a palmatória do mundo, mas sei que essa prática é muito mais danosa ao empregador do que possa parecer a princípio.

Boa sorte!!

Marileide A SOUZA

Marileide a Souza

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 16:50

Ola colegas! Aproveitando o tema do fórum, quero saber se o funcionário pedir demissão e logo em seguida apresentar a declaração do novo emprego, o empregador paga apenas os dias trabalhados e não pode descontar o aviso prévio?
Favor enviar a lei que menciona tal assunto.

Grata a todos!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 22:51

Marileide, como "Encarregada de Pessoal" vc deveria saber que o aviso prévio é obrigatório por Lei, sendo para o empregado um direito irrenunciável.

Não consta na CLT qualquer dispensa do cumprimento do Aviso.

Pesquisando aqui no fórum (atitude sempre aconselhável antes de iniciar qualquer tópico, pois certas questões são demasiado frequentes) vc encontrará tópicos que esclarecem o tema da liberação do aviso prévio.

A liberação do cuprimento do aviso é estabelecida pela Convenção Coletiva do Sindicato, que assume força de Lei. Caso sua CCT seja omissa, o empregador não tem obrigação em liberar do aviso.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 07:32

Bom dia, caro Ronaldo


O Fórum Contábeis é destinado a trocar experiências entre profissionais da área, e não orientar (ou até mesmo fazer cálculos de direitos trabalhistas) de funcionários em processo de desligamento.

Frente ao exposto, recomendo-lhe colher informações junto aos órgãos públicos competentes ou alternativamente com um contador, encarregado de RH ou advogado trabalhista de sua confiança.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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