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adicional noturno 12x36

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 16:11

tenho um funcionario que trabalha na escala 12x36.

gostaria de saber quem trabalha nessa escala totaliza por mês 180 horas ou 220?

faço meus calculos por 180, mais foi levantada uma dúvida e não encontrei a base legal para isso.
____

o adicional noturno compreende o total de 120 horas para o calculo, e 60 horas é dita normal para quem trabalha na escala 12x36?

exemplo:
salario:635,98
635,98 / 180 = 3,53 valor da hora trabalhada

adicional noturno de referente a 15 dias = 8hr o dia 120 os 15 dias

120 * 3,53 = 423,60 * 20%= 84,72 total de adicional noturno

é correto esa forma de calcular?
* 20% = 1,06

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 17:08

Prezado W. Silva,


Normalmente as convenções coletivas trata do salário base a ser aplicado o percentual de adicional noturno, contudo, segue o que diz a CLT.

DO TRABALHO NOTURNO
Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

§ 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

§ 3º - O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

§ 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica- se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Parágrafo 3º renumerado e alterado pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

§ 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo. (Parágrafo 4º renumerado pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)


Espero ter ajudado.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 20:14

W. Silva,


Calcula-se a base de 180 horas mesmo, porque como o funcionário trabalha 3 dias por semana, na legislação trabalhista para os funcionários que ganha por mês cada mês é composto de 5 semanas para o efeito do cálculo.

Exemplo:

Um funcionário que trabalha 44 horas semanais * 5 trabalha então: 220 horas

Assim um funcionário que trabalha 3 dias a 12 horas= 36 horas semanais * 5 trabalha então: 180 horas por mês. Por isso você utiliza o divisor de 180 horas.


Seu cálculo está correto, só que ficou faltando pagar o Descanso Semanal Remunerado para o funcionário sobre o adicional noturno.

Porque como o funcionário ganha adicionais por dia trabalhado, este deve compor também o cálculo do seu descanso.

A fórmula para calcular o descanso semanal do adicional é:

DSR ad. noturno = números de horas noturnas: dias úteis * descanso (domingos e feriados)

Assim como no seu exemplo:

ad. noturno 120
DSR = 120:26*5= 23,08

em valor temos:

ad. noturno 120 = R$ 84,72
DSR 23,08 = R$ 16,29


Entendido?


Um abraço e fique com Deus.

simone fernandes chaves

Simone Fernandes Chaves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:53

Por favor alguem me informe:
Tenho um vigia que trabalha de 17:00 as 07:00, na escala 12X36.
O total de Horas é:

horas extras = 40 horas
adicional noturno 240 horas

Esse total de adicinal noturno está correto?
Não comsegui calcular, se alguem tiver uma planilha no excel eu agradeço.
Obrigada

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 11:17


simone

o adicional será calculado somente sobre as horas noturnas
ou seja 17:00 as 22:00 são horas normais = 05:00 horas
23:00 as 07:00 horas noturnas= 8 horas noturnas * 3 dias=24 horas p/semana * 5 semana = 120:00 horas noturnas, essa será a sua base para adicional noturno, fica assim
supondo que o salario seja 622:00
622/120=5,18 x 20%=1,03*120=124,40 de adicional noturno

lembre-se de calcula dsr, conforme exemplo acima

esse funcionário trabalha 13 horas???
porquê se é 12x36 o correto seria das 17:00 as 05:00, concorda???

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 11:37

alessandra

cuidado com a contagem das horas, lembre-se que a hora noturna conta a partir das 22:52

é 8/24
22:00 as 07:00 = 9 horas
22:00 as 06:00 = 8 horas

ou 12x36 (dia sim e dia não)

considerando 8/24
então :
as horas ficam assim
05/04 a 19/05 = 46 dias + dsr(existe um exemplo acima)
22 as 23 = 1 hora normal * 46 = 46 horas normais
23 as 07:00 = 7 horas noturnas*46= 322 horas noturnas, essa é a mesma base para o 20% de adicional noturno

não sei

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
simone fernandes chaves

Simone Fernandes Chaves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 11:45

Oi Paula !!!
È que esse funcionário tem 2 horas extras por dia e recebe mais uma hora referente ao jantar.
é que estamos pagando 240 horas noturnas
Não consegui chegar no calculo dessas horas.
Afinal como chego nas horas corretas?

ele pega as 17:00 e larga as 17:00 dia sim ,dia não.

Qual a quantidade de horas extras serão em um mes?
Qual a quantidades de adicional noturno serão em um mes?

Já estou louca... me ajude por favoorrrrrr...

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 12:41

W.Silva

Conforme o colega Fabio mensionou acima o art da clt, toda hora devera ser divida pela a carga horaria mensal para chegar a uma hora, desse valor vc acha 1 hora de adc, depois que multiplica pelas horas trabalhada e a redução tb. segue o exemplo

635,98/220=2,89
2,89*20%=0,58
0,58*180=104,40

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 12:46

W. Silva

Exceções à regra devem observar qual o divisor a ser aplicado. O bancário, por exemplo, com jornada de seis horas diárias, deve utilizar no cálculo o divisor 180.

Outro ponto a ser observado é se existe uma Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelo Sindicado da Categoria, que estabeleça um adicional maior para as horas noturnas.

Exemplificando:

Se um empregado trabalha até as 2 horas da madrugada, ele terá 4 horas no período considerado noturno. O cálculo será: 4 horas x 60 min = 240 min ÷ 52,5 = 4,6 horas noturnas.

Se um empregado trabalha até as 5 horas da madrugada, ele terá 7 horas no período considerado noturno. O cálculo será: 7 horas x 60 min = 420 min ÷ 52,5 = 8 horas noturnas.

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 12:53

Simone,

O art 59 da clt diz que a duração da hora normal podera ser acrescida nao excedendo 2 horas diarias. Ultrapassando esse horario fica a empresa condenada a ser fiscalizada e multada pelo o auditor fiscal.

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