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Abandono de Emprego?

Kelly Gomes

Kelly Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 09:24

Bom dia a todos. Estou com uma situaçao aqui que queria saber se posso caracteriza-la como abandono de emprego.

Trabalho numa empresa de construção civil, e um funcionario a alguns dias pediu demissao porem não assinou nenhuma documentação...no mesmo dia voltou a empresa e disse que não iria mais sair, porem para nós já não era interessante ficar com o funcionário. Ele não quis assinar o pedido de demissão e nem a TRCT, foi embora e nunca mais voltou, não compareceu mais a obra pra trabalhar e nem a empresa para resolver a situação. Posso caracterizar nesse caso como abandono de emprego?

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:21

A rescisao foi cancelada não há nada fomal que comprove que a empregada pediu demissão ? vc pode caracterizar abandono de emprego sim sendo que o funcionario deixou de comparecer por mais de 30 dias em ambiente de trabalho sem nenhuma explicação, fato é que vc vai ter que fazer todos os procedimentos legais de uma rescisao de abandono de emprego, como Carta com AR , Edital no Jornal se For o caso, e se a colaboradora tiver saldo na TRCT entrar com ação de consignação em pagamento e efetuar o deposito em juizo no prazo de pagamento da TRCT.

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:29

Bom dia Kelly,


Para caracterizar o abandono de emprego a jurisprudencia que diz ser necessário o funcionário falta injustificadamente por 30 dias corridos ou está trabalhando em outra empresa, contudo, é necessário a empresa enviar ao funcionário através dos meios de comunicação, carta com RA para comparecimento do mesmo a empresa para retomar suas atividades, caso o mesmo não compareça retornar a carta chamando-o afim de resolver tal questão (no caso a demissão), entretanto é bom você dá uma lida no Art. 482 alinea i da CLT.

Espero ter ajudado.

Kelly Gomes

Kelly Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:33

Obrigada gente. Estive consultando um amigo perito trabalhista, que me orientou da mesma forma. Agradeço a atenção de todos, vou aguardar os 30 dias, e mandar a crta em AR,.

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