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Compensação de INSS pg em duplicidade ou indevido

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 17:33

Prezado José,


Compensação de INSS eu aconselho você da um lida na Instrução Normativa 971/2009, ela trata sobre compensação entre outros casos, mais a compensação é feita normalmente atraves de pedido de compesação na própria GFIP, inclusive o valor de 30% a ser compesado já não existe mais você pode compensar valor superior aos 30% do valor devido a previdência, contudo não poderá compensar valores do RAT e outras entidades.


Espero ter ajudado.

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