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Tributação de INSS de autonomo

CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 11:00

Bom dia a todos

Por gentileza, estou com uma pessoa que é autonoma e estou com dúvida quanto ao recolhimento do INSS e ISS, e agradeço quem puder me ajudar

1ª Situação - Rendimentos de Pessoas Físicas
Dessa receita recolhe INSS mensalmente a alíquota de 20% com o código 1007?

2ª Situação - Rendimento de Pessoa Jurídica
Dessa receita sofre a Retenção de 11%?


3ª Situação - O Recolhimento do ISS é mensal ou anual?


Desde já agradeço

Cristiane Lantin

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 13:31

Olá Cristiane !

Se for serviços a pessoa física o recolhimento pode ser 11% ou 20%

Para pessoa jurídica é 11% o retido do autônomo, mas se a empresa não for optante pelo Simples Nacional a empresa deve recolher os 20% da parte da empresa.

Para o recolhimento do ISS o autônomo tem que se cadastrar na prefeitura e o recolhimento pode variar de prefeitura para prefeitura.

Se o autônomo optar por recolher os 11%, no código 1120, ele só se aposenta por idade e com 01 salário, fica limitado todos os benefícios que ele precisar da previdência a 01 salário mínimo.

Espero ter ajudado.

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