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Cálculo TRCT dispensa gestante

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 16:02

Pessoal preciso calcular a TRCT de uma gestante por motivo de dispensa sem justa causa. O empregador vai pagar toda a estabilidade. No caso seria o restante da gestação(a mesma está com cinco meses e meio) a licença maternidade e 60 dias estipulados pela convenção. Como fazer esse cálculo com esse período gestacional??

maria claudia da silva dos santos

Maria Claudia da Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 11:52

Bom dia! Surgiu uma dúvida em relação a estes cálculos da dispensa da gestante que receberá os meses indenizados e mais as estabilidade de 05 meses. Os cálculos serão feitos a partir do momento que será mandado embora, ou estes cálculos serão feitos também em cima dos meses de estabilidades? ( 13 salário, férias, etc )A partir de quando será feito estes cálculos?

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 20:03

Boa Noite MAria

Os cálculos serão feitos como se o funcionário tivesse trabalhando , caso ela tenha um salário variável usará uma médias dos últimos 6 meses. Em relação a 13º , Férias e FGTS serão pagos normalmente e a SEFIP informada com o devido código . Todos esses valores estariam na rescisão .

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 21 agosto 2011 | 18:05

Danielle, a empresa vai pagar para ela 14 MESES de salários????!!!!!!!!

Veja: faltam cerca de 3 meses de gestação, a licença maternidade é de 4 meses, mais 2 meses concedidos por força da CCT do Sindicato, mais 5 meses de estabilidade garantida após o retorno da licença. Somando, totaliza 14 meses!!!

Pense, amiga: 14 meses de FGTS a recolher, multa sobre todo o saldo (incluindo esses 14 meses), 14 meses de contribuição previdenciária (pois é direito dela o tempo de contribuição sustado), 1 férias integral + a proporconal + Adic de 1/3 para ambas, 13º de 2 anos praticamente..e todos os demais direitos a que ela faria jús se mantido seu contrato. Como o plano de saúde caso a empresa forneça, como bem lembrou a amiga Isis.

Independente do contrato desta funcionária contar na pesente data (HOJE) menos de 11 meses e 15 dias, ele terá de ser homologado pelo Sindicato tendo em vista a condição especial pela estabilidade devida, isto é, pela garantia de emprego em virtude da gestação desta trabalhadora. O Sindicato projeta no tempo os meses de direito ao emprego que, neste caso, são 14 meses, configurando um contrato maior de 12 meses de qualquer forma.

Daí, dois problemas surgem:
1º) O Sindicato pode se negar a homologar este contrato.
2º) O MTE não aceita homologar contrato cujo profissional já tenha instituição sindical representativa.

Assim, a empresa não conseguindo homologar este contrato e a justiça não vai reconhecer a cissão contratual, o que significa que o contrato continuará vigente produzindo efeitos jurídicos.

Em outras palavras: a funcionária continuará sendo empregada da empresa mesmo que não a frequente, a empresa continuará devendo a ela tooooodos os direitos trabalhistas, inclusive salários!! Até a solução da lide.

A Justiça terá de decretar o desligamento dela da empresa por meio de ação trabalhista que ela terá de mover para receber seus salários e verbas rescisórias, como tmb o salário maternidade que a empresa terá de tirar do próprio bolso ficando impedida de compensar dos créditos previdenciários, como tmb o seguro desemprego a que ela faria jús.

Tudo isso vai sair do bolso da empresa!! Sem falar nas multas, nos juros, além de outras multas que poderão ser aplicadas se o TRT encaminhar denúncia ao MPT que poderá decidir realizar devassa fiscal na empresa.

Eu acho que é muita encrenca por uma questão tão pequena. Converse com seu Gerente e consultem o Jurídico do Sindicato Patronal, eles podem confirmar os problemas e despesas que terão.

Acho que transferi-la de função sairia mais barato!

Boa sorte!!!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 21 agosto 2011 | 19:23

Danielle, por qual motivo o empregador quer despedí-la?

Kennya, a estabilidade não é somente 5 meses após o parto e não 5 meses após o retorno da licença? Houve alguma alteração?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 00:15

Ops!

De fato, Isis. Dei uma cochilada das feias!!! Fui om muita fome ao pote e carreguei nas cores!!

Peço aos demais participantes - incluindo a Danielle - que me desculpem, a informação correta é "... mais 5 meses de estabilidade garantida após o parto".

Com isso, a conta não totaliza 14 meses, pois passamo para: 3 meses de gravidez + 2 meses de licença por força da CCT do Sindicato + 5 meses após o parto = 10 meses a serem indenizados!!!

Vlw Isis!

Abraços!!!

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