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Auxilo Maternidade sócia empresa

Camila Alves

Camila Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:56

Bom dia,

Esctou com a seguinte duvida, a sócia de uma empresa entra em auxilio maternidade período de 10/08 a 07/12. Ao gerar a folha de pro-labore referente ao mês 08 foi calculado os dias proporcionais antencedendo a licença, mas o calculo do INSS a recolher foi realizado sobre o valor total do pro-labore e não sobre o total de proventos. Está correto?

Grata
Camilla

Camila Alves

Camila Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:56

Ok, isso eu entendi, minha duvida é se realmente no mês de afastamento é descontado o Inss integral, pois no meu sistema ocorre isso e no suporte eles informam que esta correto esse desconto, procurei algo referente mas não encontro nada que explique se realmente deve ser feito o recolhimento uma vez que já ocorreu o afastamento.

Sidnei Sardagna

Sidnei Sardagna

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 20 agosto 2011 | 15:29

Pessoal ,

Tenho a seguinte situação , 1 sócia de uma nova empresa esta gravida , começou a receber Pro-laobre e quando nascer a criança terá apenas 6 contribuições , ela era empregada anteriormente , e ainda estava na carência quanto passo a receber Pro-labore , qual o valor do slario maternidade ? Será feita pela média C.L.T + Prolabore ?

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