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Funcionária grávida

Pamela Manoela

Pamela Manoela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:30

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida, estamos com uma funcionária que esta gravida, no início da gestação e ja faltou sem apresentação de atestado, por conhecermos esta pessoa sabemos que será uma funcionária que apresentara ainda por muitas vezes esta situação, ou seja, falta sem atestado médico, a pergunta é: poderíamos dar advertência a esta se esta situação continuar se repetindo e após a terceira a mandarmos embora por justa causa? Quais seriam as chances de termos problemas legais diante desta situação?

Desde já agradeço a atenção!

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:49

A estabilidade da gestante a protege em caso de dispensa arbitrária ou sem justa causa. Sendo revogada em caso de falta grave, ou seja fundamentada no art. 482 da CLT. Ela poderia até receber uma justa causa, mas para ser mantida a decisão da empresa, deve ser bem fundamentada, caso contrário a empresa terá de pagar todo o período da estabilidade dela.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 20 agosto 2011 | 20:46

Pamela, concordo com a Danielle em nº, gênero e grau!

Gravidez não é doença, caso a gestação desta empregada envolva algum risco ou traga algum problema, a mesma poderá requerer beneficio previdenciário.

Sugiro que a empresa custeie um médico e exames de modo a avaliar o estado de saúde e da gravidez desta funcionária, assim, quando ela faltar de modo injustificado a empresa poderá aplicar as medidas disciplinares cabíveis e, se necessário, demiti-la por justa causa.

Convém que nas cartas de advetência fazer constar as consequências a que ela se expõem destacando tmb a base legal para a dispensa justificada pelas ausências reiteradas e por motivo de dessidia que se aplica à questão.

Tem funcionário que é folgado, pensa que está protegido por gozar de estabilidade e por isso pode faltar com sua responsabilidade.

Nem preciso dizer que estas ausências não justificadas por atestados médicos (embora alegadas ser por causa de saúde) devem ser descontadas.


Boa sorte!!

michele karina silva

Michele Karina Silva

Bronze DIVISÃO 2, Balconista
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 08:46

Posso processar um ex patrão por me demitir alengando que eu pretendia engravidar e ele não teria condições financeiras de manter uma funcionária grávida na empresa.
Sempre achei que fora os salários normais o resto quem pagava era o INSS.
Me esclareçam por favor.
Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 10:33

Mas é o INSS quem paga o salário maternidade, a empresa apenas repassa. Funciona assim: a empregada se afasta e a empresa continua a pagar seu salário, a empresa vai abater dos créditos que tem de recolher ao INSS o valor do salário que paga àquela funcionária.

O problema é que muitas empresas não tem grandes créditos para compensar, leva mais de 1 ano compensando os salário pagos. Além de ter que pagar o salaário de outra pessoa que irá substituir a empregada afastada.

Como vê, nem sempre é mentira do empregador.

Processar alguém que tem o direito de demitir - se o patrão não quiser mais ver a minha cara ele siplesmente me manda embora, ele tem esse direito, a empresa é dele - alegando uma hipótese não encontra respaldo jurídico, além de quê nenhum advogado são iria pegar uma causa tão controversa e instável como esta.

michele karina silva

Michele Karina Silva

Bronze DIVISÃO 2, Balconista
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 07:42

Querida Kennya,obrigado por sempre nos esclarecer.
Acontece que só falei em processo por ter me sentido "traída" por ele pois sempre fui sincera e honesta com ele,se eu quisesse teria engravidado sem ele saber aí seria pior né?E quem ficaria com a imagem suja seria eu!
Mas tenha um bom dia e obrigado sempre
Michele

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