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Transferência de empregados CEI p/CNPJ

Izabela Dias Camargo

Izabela Dias Camargo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:00

Caros colegas, boa tarde!

Estou buscando esclarecimento para a seguinte situação: Sou contabilista autônoma e possuo 4 empregados registrados em minha matrícula CEI. Entratanto, gostaria de me inscrever como Empresário Individual, para fazer opção pelo Simples Nacional. Para transferir estes empregados da matrícula CEI para o CNPJ existe a possibilidade de efetuar-se apenas uma alteração na carteira de trabalho dos mesmos, informando que o empregador passa a ser pessoa jurídica, ou terei que fazer a rescisão contratual e recontratação de todos, gerando multas rescisórias que inviabilizariam a opção, uma vez que os valores seriam muito grandes?

Cheguei a efetuar essa consulta junto a Consultoria do Cenofisco, mas a resposta obtida não foi convincente. Segue abaixo resposta obtida:

Caro assinante,

em atenção à sua consulta esclarecemos que não há previsão na legislação trabalhista de transferência de empregados registrados por empregador pessoa física (CEI) para o CNPJ do empresário individual.

Regra geral, de acordo com o artigo 469 da CLT a transferência somente é possível quando se tratar de matriz e filial ou no caso das empresas envolvidas formarem um grupo econômico.

Ocorre a formação de um grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.

Nestas duas situações as empresas, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis quanto aos empregados.

Assim, para realizar a transferência não basta e identidade do quadro societário, para que a transferência seja válida deverá haver solidariedade , identidade, entre as empresas. Como no caso em tela V.Sa. já descarta a possibilidade de serem as empresa matriz e filial ou grupo econômico entendemos que não será possível a transferência.

Base legal: Arts. 2º e 469 da CLT


Gostaria que alguém pudesse me auxiliar, pois talvez tenha um entendimento diferente do que obtive da consulta, ou apenas para reiterar a resposta.

Desde já, obrigada pela atenção.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 11:39

Bom dia Izabela

É isso mesmo o que sua consultoria descreveu, só pode efetuar transferência de empregados se a empresa tiver Filial ou em um Grupo de Empresas.

Vai precisar fazer as rescisões e posteriormente registrar os funcionários.

Blza

Marcio Teles
Contador


Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 11:54

Izabela nunca tive tal situação mas já ouvi dizer que existe meio de fazer transferência de colaboradores de CEI para CNPJ só não sei lhe informar se é necessário ser o mesmo empregador mesma atividade econômica, entre em contato com algum funcionário da CAIXA para obter informações . Segundo ouvi é necessário efetuar um deposito minimo de FGTS dos colaboradores na empresa para qual deseja transferir para ativar a conta e seguir determinados procedimentos . Alguém da CEF deve saber sobre o assunto .

Att.

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