Não, Allan. O alistamento não confere ao empregado condição de licenciado (licença não remunerada), não o afasta do trabalho, ele não está engajado nem foi convocado a servir. Tem apenas uma mera expectativa de poder vir a servir às forças armadas.
Ele pode sequer ser chamado para ser examinado para verificação de suas condições fisicas para prestar o serviço. Pode acontecer dele voltar pra casa tranquilo após o exame médico se identificado algum probleminha. Vc sabe que para servir não se pode ter nenhuma doença grave, enfermidade que represente dificuldade para, por exemplo, se submeter aos treinamentos físicos que são puxados.
Jurisprudencias que reforçam o entendimento:
EMENTA – Alistamento Militar – Alcance da Lei. A norma consolidada determina a impossibilidade de alteração contratual ou de despedimento do empregado quando este estiver afastado para satisfazer as exigências do Serviço Militar, hipótese que implica em suspensão do contrato de trabalho. O alistamento estritamente considerado não se equivale ao efetivo engajamento ao serviço militar e portanto, não há amparo legal à pretensão.RO Oculto009 TRT-SP
E ainda:
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região resolve
"O simples alistamento não cria a estabilidade perseguida pelo ora agravante. Dessa forma, tanto as normas acima citadas quanto a cláusula normativa possuem por objetivos garantir o emprego àqueles que, em decorrência do serviço militar obrigatório, fiquem impossibilitados de comparecer ao trabalho, o que, por óbvio, não era o caso do reclamante." (processo 1054-2007-018-15 ROPS)
Para verificar esta definição basta observar atentamente o que diz o Parágrafo 1º do Art. 472:
§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público...
Portanto, tem ele que se afastar do trabalho para prestar o serviço militar, aí, então, gozará da estabilidade.
É uma simples questão de atenção ao texto.