x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 5.095

Emissão da GRCS

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 20:43

Boa noite a todos!
Gostaria de saber como emitir a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical de Empregado. O funcionário começou a trabalhar em junho e não houve desconto em março. Fiz o desconto este mês na folha de pagamento e não estou encontrado o meio de emitir a guia. É a primeira vez que faço. Por favor alguém me ajude!

Desde já agradeço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 09:00

Bom dia Sirlene, Para empregados admitidos após março do ano em curso e que não sofreu o desconto da contribuição sindical, a mesma deve ser descontada no primeiro mês subsequente ao da admissão.

Base legal: Artigo 602 da CLT:

Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

No seu exemplo. admissão em junho/2011, desconto em julho/2011 e recolhimento até 31/08/2011.



No link a seguir, pode emitir a Guia:

vai precisar dos dados do Sindicato (CNPJ e nome)

https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 22:46

Obrigada pelas informações.
Não sei se há algum problema em meu sistema, pois, não consegui gerar a guia, no campo data (dd/mm/aaaa), não consigo incluir as barras e o sistema da erro. Alguém sabe como resolver?
Outra dúvida no campo contribuinte preencho com os dados do funcionário ou da empresa? Preenchi com os dados do funcionário, mas encontrei informações que devem ser preenchido com os dados da empresa aí surgiu a dúvida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.