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pensão por morte

Fábio Teixeira

Fábio Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 11:55

Todo falecimento gera direito à Pensão para a familia do trabalhador, desde que o falecido tenha condição de segurado.

Quem já recebe benefício, quem já é aposentado, nunca perde a condição de segurado.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 16:58

wilsom

boa tarde

como o fabio disse, desde que os seus tios tenham a condição de segurado, falecendo um o outro terá sim o direito, mas desde que não seja o beneficio concedido pelo governo, (LOAS), se ambos contribuiram para a previdencia é um direito liquido e certo, se for pelo beneficio do governo aconselho a nem tentar pois o outro correrá o risco de perder o beneficio, duas pessoas da mesma familia não podem receber beneficio do LOAS, qdo residem na mesma casa.

att.

valdir a. pinheiro

Fábio Teixeira

Fábio Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 13 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 11:24

Sua tia tem direito à Pensão.

Ele deverá agendar no site ou no tel da previdência (135). Deverá preencher uma ficha, levar certidão de casamento, de óbito, identidade, CPF, comprovante de residência (original e cópia, de preferência autenticada, pois cada posto trabalha de uma forma)

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