Joao Marcos da Cruz Pimenta
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos,
Estou com muitas duvidas sobre reintegração de funcionario gestante.
A situação é a seguinte: Funcionario demitido em 14/06/11. apos a demissao, entrou na justiça alegando gravidez. Ganhaou atraves de Jurisprudencia. O juiz ordenou a reintegração imediata da funcionaria a o pagamento das verbas entre os periodos da rescisao e reintegração, alem de periodo de estabilidade de 5 meses apos parto.
Minha duvida é o seguinte. Como proceder nesse caso? Cancelo a Rescisao? a anotação da carteira de trabalho, eu a cancelo ou abro uma nova.
Na sefip, como farei para que continue com a mesma conta de FGTS?
Na sefip, tal funcionaria vai aparecer duas vezes? tipo, dando saida e a reintegração logo apos?