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Controle de Ponto

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 16:20

Boa tarde Colegas !

Gostaria de saber se alguém possui um informativo com as regras para marcação de Ponto, pois vou fazer uma reunião com meus colaboradores para orientar sobre a marcação do Ponto e registrar essas regras , para futuas penalizações, já que o pessoal sempre se esquece.

Atenciosamente,

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 23:35

Diony, não conheço tal informativo, geralmente as empresas fazem, de acordo com os horários que ela estipula.

Entretanto há algumas regras básicas, decorrentes da CLT e jurisprudencia:

- o ponto não deve ser marcado nem antes de 5 minutos e nem 5 minutos depois do horário de entrada e saída, respectivamente. Para evitar pagamento de horas extras.

- ninguém pode marcar ponto por outra pessoa

- a empresa pode fazer até 2 horas extras diárias, desde que não tenha acordo de compensação semanal (jurisprudencia).

- jornadas acima de 4 horas seguidas devem ter intervalo de 15 minutos.

O poder diretivo do empregador pode aplicar sanção aos empregados que descumprirem a legislação (advertencia verbal, escrita, suspensão, etc).

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 13:40

Boa Tarde

Diony,

Complementando as informações da amiga Zenaide, é muito importante que se tenha tudo devidamente documentado e assinado com a ciencia e concordância do colaborador.

Estipule um prazo de uns 10 dias aproximadamente para adequação, sem prejuizo dos mesmos, assim terá um bom senso para exigir o devido cumprimento.

Att

Elisangela Letizia

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 13:30

Boa tarde

Aproveitando o tópico tenho uma dúvida sobre o que foi relatado pela Zenaide:

o ponto não deve ser marcado nem antes de 5 minutos e nem 5 minutos depois do horário de entrada e saída, respectivamente. Para evitar pagamento de horas extras.


Essa variação de 10 minutos (5 antes e 5 depois), é somente para o horário de entrada e saída na empresa, ou na hora de bater para saída e retorno do almoço, também são consideradas?

Ex: horário de trabalho: 07:30 as 11:00 12:30 as 17:30

A variação dos 5 minutos seria: 07:25 a 07:35, 10:55 a 11:05, 12:25 a 12:35 e 17:25 a 17:35 ???


Aguardo retorno

Erica

Sucesso é a constância do Propósito.
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 14:29

Zenaide
Obrigada pelo retorno,
por acaso existe alguma base legal?
Ou é só um entendimento da lei?

Porque se for em qualquer batida (entrada, saida para almoço, retorno do almoço, saida) no total daria 20 minutos de tolerancia (5min para cada batida).

Aguardo retorno

Erica

Sucesso é a constância do Propósito.
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 14:51

Desculpe o encomodo novamente, mas é que estou com um certo problema com isso aqui no escritorio.

Os funcionarios estão achando que em qualquer das 4 batidas por dia eles tem a tolerancia de 10 minutos (5 antes e 5 depois).

Me dê um exemplo pra ficar mais claro.

Jornada de 07:30 as 11:00 e 12:30 as 17:00.

Tolerância para cada batida (não considera nem extra e nem falta): 07:25 a 07:35 / 10:55 a 11:05 / 12:25 a 12:35 / 16:55 a 17:05.

Porém se eu alguem bater o ponto as 11:10 (depois da tolerancia)e retornar as 12:35(dentro da tolerancia), só serão considerados como extra apenas os 5 minutos na hora de sair para o almoço, correto?

E se fosse o caso de ele ter retornado as 12:40 não teria extra correto?

Atenciosamente

Sucesso é a constância do Propósito.
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 15:21

Pq vc não expôe o artigo da CLT?

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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