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FÓRUM CONTÁBEIS

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Transferência de Empregados

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 19:55

Diony, se vc tivesse pesquisado os (muitos!!) tópicos que já abordaram esse assunto aqui no fórum, teria elucidado sua dúvida com a informação de que não basta que as empresas tenham um ou todos os proprietários figurando em ambos os quadros societários. A transferência só é possivel se for para empresa com a mesma raiz do CNPJ, ou que pertençam ao mesmo grupo econômico (pesquise aqui no fórum a definicação para "grupo econômico").

Como este tema é bastante recorrente aqui no forum, vc poderá pesquisar usando a ferramenta de pesquisa personalizada do google (veja no alto desta página, a sua extrema direita), encontrará diversos tópicos discutindo este assunto e dando a base legal, inclusive.

Boa sorte!!!

paola romero

Paola Romero

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 16:11

boa tarde

gostaria de saber referente transferencia de funcionario, como devo proceguir , preciso alterar a carteira o livro de registro informar a raiz no mês devido, vcs podem me ajudar, tenho uma empresa que tem a matriz e a filiais uma delas fechou e os funcionário foram transferido , o que devo fazer nesse caso tambem.

desde já agradeço

att
Paola

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 18:33

Sim, Paola, vc deve atualizar os registros tanto no Livro(Ficha) de Registro de Empregado como na CPTS (aqui vc faz anotação na página de "Observações").

Como cada CPNJ é uma pessoa jurídica dotada de identidade própria é fundamental que essas transferências sejam devidamente documentadas.

Importante tmb obter anuência dos empregados a serem transferidos caso em seus contratos de trabalho não conste concordância com eventual transferência.

Espero ter ajudado.

SANDRA REGINA

Sandra Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 15:09

Kennya, boa tarde,


Há um tempinho atrás estive neste fórum para esclarecer sobre transferência de funcionários, e como você informou, somente poderá ser realizada entre empresas filiais ou que pertençam a um mesmo grupo econômico. Acontece que a proprietária da empresa onde trabalho há 14 anos, insiste em transferir os funcionários para uma empresa nova, constituída em junho deste ano. As empresas são de mesmos sócios, mas, não se enquadram no chamado GRUPO ECONÔMICO. Conforme o contador dela, a transferência é totalmente licita, e que vai ser viável aos empregados, pois, não ocorrerá alteração na data de admissão e o salário real – 1.500,00 – será anotado em carteira (o atualmente é 600,00). Perguntas: 1) Esta transferência, nestas condições, é lícita, e se não for, como saberei, tem como ser realizada mesmo sendo fraudulenta? 2) O pedido de transferência de contas do FGTS junto à CEF é minuciosamente analisado? 3) Na lógica, acredito que antes de fazer as anotações na CTPS, primeiro pede-se a transferência de contas do FGTS à CEF, ou estou errada, ou isto não importa? 4) Com esta alteração de valores de salário, como vai ficar a diferença do tempo de serviço? 5) No que poderá me prejudicar se a transferência de funcionários for ilegal? 6) Estão me pressionando para entregar a carteira de trabalho até a segunda-feira próxima, devo entregá-la? 7) Soube que ambas as partes, ou seja, empregado e empregador, têm que estar de comum acordo. Se eu disser que não estou de acordo, posso forçá-la a me demitir? Por favor, me orientem, estou desesperada.

Sandra Regina – Osasco – SP.
S@Oculto

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 14:41

Sandra, antes de responder-lhe, oriento que conforme as Regras deste fórum não é permitido a publicação de endereços de emails, sei que vc é novata, por isso que ainda não se acostumou com essas regras. Para tanto, sugiro-lhe dar uma relida. Isso vai evitar que tenha problemas de acesso ao Forum Contábeis, ok?

Pois bem, se o contador reconhece que ambas as empresa não formam grupo econômico com a administração no sentido horizontal, poderão elas formar no sentido vertical, que vem a ser ambas atuando em igualdade (mas, sob mesma direção), embora devam ter suas atividades correlacionadas, não podendo ser de ramos diferentes (tipo: 1 padaria, 1 mecânica). Isso precisa ser averiguado.

Para sua tranquilidade, procure saber qual a atividade principal desta nova empresa, e qual(is) as secundárias, isso está expresso no cartão de CNPJ e no Álvara. Com o Nº do CNPJ vc pode consultar no site da Receita.

Uma vez identificada essas atividades, sugiro que vá (ou ligue pra eles)ao Sindicato de sua categoria profissional ou do ramo de atividade da empresa e fale com o setor jurídico, exponha essa situação.

Se em seu contrato de trabalho estiver prevendo a transferência (seja de endereço ou de empresa), vc já deu sua concordância, e, havendo legalidade na transferência, sua negação em aceitá-la pode render uma justa causa. Caso contrário (não havendo essa previsão de transferência), vc poderá se negar a aceitar a transferência, restando a empresa dispensá-la SEM JUSTA CAUSA.

De fato, se a CAIXA negar a transferência dos saldos das contas dos empregados, essa transferência de empregados para outra empresa pode ser ilícita.

Se o Sindicato confirmar para vc que a transferência é ilegal, peça que coloquem isso no papel, ire cópias e entregue ao seu empregador e ao contador deles. Existe punição pelo CRC ao Contador que fomenta e/ou age de forma conivente com fraude ou ilegalidades. Dessa forma, ambos (patrão e contador) saberão que podem vir a sofrer punição por insistir neste erro - se confirmadamente for um erro.

Boa sorte!!

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