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carteira de trabalho

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:33

Boa Tarde à todos.
Estou precisando da ajuda de vcs. Aconteceu um caso em que um cliente meu (indústria) contratou uma funcionária para trabalhar na empresa, sendo que a funcionário não compareceu para trabalhar. Foram feitos os registros na CTPS (Contrato de Trabalho e Anotações Gerais) e na Ficha Registro de Funcionário só que ambas não foram assinadas nem pela empresa e nem pela funcionária. Gostaria de uma orientação de como devo proceder neste caso. Agradeço deste já. Obrigada.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:53

Duas opções:

Opção 1º - Você simplesmente cancela o registro dela(caso a intenção é que ela não trabalhe mais).

Opção 2º - Você espera ela voltar, e, quando isso acontecer vc faz a rescisão...desconta as faltas..etc... Ou, caso ela volte com intensão de trabalhar e a empresa concorde com isso, desconte só as faltas e o dsr s/faltas e mesma continua ativa na empresa.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 08:46

Tiago, Bom dia !!
Primeiramente agradeço por ter respondido.
Em relação a questão acima, a opção é a primeira, esta funcionária não vai mais trabalhar, isto é, ela nem chegou começar a trabalhar. A dúvida é: o que faço com a CTPS que já havia sido preenchida nos campos contrato social e anotações gerais ?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 09:07

Roberta neste caso vai ter que Cancelar este registro na carteira e outras anotações!!!

CLT - Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

quando me aconteceu isso, eu "risquei cancelado" e anotei o ocorrido em anotações gerais e a empresa assinou o cancelamento de admissão!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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