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Alesandra Barale

Alesandra Barale

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 19:59

Caros Colegas, boa noite.

Gostaria de saber a respeito da utilização do headphone.

Certa vez ouvi dizer que o fato de um funcionário utilizar o headphone (área de vendas, por exemplo) caracteriza função de telemarketing e caso não fosse a atividade principal da empresa, esta estaria sujeita a pagar uma taxa por cada headphone utilizado alem de penalidades trabalhistas.

Isso é fato? Existe mesmo essa previsão na CLT?

Muito obrigada!

LINCOLN DIONES MARTINS

Lincoln Diones Martins

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 22:26

Cara Alesandra, isso só vai ter base legal se tiver previsão expressa em Convenção ou Acordo Coletivo, a CLT não especifica qual a natureza de aparelho a se caracterizar função de telemarketing. O que digo é o seguinte fique atenta quanto às atividades desempenhadas pelo colaborador são elas que vão caracterizar ou não a função de telemarketing (essa é a corrente de vários julgados do trabalho). Abraço.

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