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grrf e movimentação do trabalhador

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 14:30

Bom tarde colegas......

Peço ajuda !!

** No caso de uma demissão sem justa causa (mais de 1 ano) Aviso de 30 dias (trabalhado)

1 - A guia GRRF deve ser paga no primeiro dia útil após o término do aviso prévio, exemplo: se o aviso de 30 dias terminasse hoje, então iri pagar amanhã , esta correto??

2 - Tenho que gerar a guia grrf no último dia do aviso prévio trabalhado??

3 - No comunicado de movimentação do trabalhador feito através do conectividade social devo colocar a data do último dia útil do aviso prévio trabalhado??? Imprimir 02 vias??

4 - O empregado só pode sacar o FGTS após homologada a rescisão no sindicato ou mte?? Ou existe um prazo para o saque do FGTS??

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 14:43

1 - Sim, no primeiro dia útil imediatamente após o termino do aviso prévio;
2 - Não precisa ser nessa data, pode ser antes;
3 - Sim, do ultimo dia do aviso prévio trabalhado. Como eu tiro a chave no prórpio sistema da GRRF, imprimo 1 via;
4 - Sim, após s ahomologação. Apesar que após a data da liberação do FGTS, o mesmo tiver cartão do cidadão, pode conseguir sacar antes da homologação. Tive alguns casos aqui.

Eliz

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Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 15:06

oieee Olga;;

Muito obrigadaaaaa!!!

Abçs

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Eliz

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Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 15:15

Outra dúvida, o atestado demissional pode ser tirado no decorrer do aviso prévio, né??
Se possível uma legislação da exigência do atestado admissional e demissional, e qual sua validade??


Agradeço

Att,, Béti

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Eliz

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Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 11:14

Bom dia colegas.......

O atestado demissional pode ser tirado no decorrer do aviso prévio? ??

Conforme Norma Regulamentadora – NR 7,
Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações; (Redação
dada pela Instrução Normativa n° 4, de 2006).

7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (107.047-9)



- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.


Esta informação esta correta??

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Eliz

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Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 13:57

oieee Sigrid valeuuu... obrigadãoooooo

bom findi

abçss

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)

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