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Formulario Seguro Desemprego

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 17:06

Boa tarde amigos, me ajudem por favor;

Rescisão com salario fixo + comissão, como devo preencher o campo 18 do seguro desemprego, ref. ao último salario?

Data da rescisão 22/08/2011, sendo que o salario fixo é R$ 804,75 + nesses 22 dias trabalhados ela teve a comissão de 566,00 , se eu jogar o valor do ultimo salario (22 dias) 590,15 + 566,00 = 1.156,15 esse valor vai diverger da TRCT que consta remuneração mês ant. ao afastamento que esta com o valor do salario fixo 804,75.
Não sei como fazer.

Obs: os meses 06 e 07 entrou a comissão e vale refeição

Inês Zanotti
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 17:20

Vai ser preenchido com o valor do salario base. O mes da rescisão é sempre o salario base do funcionário. Prejudica na minha opinião, mas é o correto.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 17:29

Olá!

Nas orientações do "campo 18" do formulário, consta o seguinte:

... preencha com o valor correspondente aos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador...
...
...
considerar salário, a retribuição dos serviços prestados pelo empregado, por força de contrato de trabalho, sendo devido e pago diretamente pelo empregador. Interam o salário a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. ...


Assim, entendo que devas considerar como último salário, o valor fixo do mês (agosto/2011), mais as comissões.
No campo 21 do TRCT, deve ser informado o mesmo valor, pois também fazem parte do cálculo para a própria rescisão.

Espero ter ajudado.

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 17:37

Concordo com o amigo Hermes e ainda completo que deve ser observado o acordo coletivo visto que normalmente para comissionistas é feita uma media para compor a rescisao, com isto o vl do TRCT pode nao ser o salario base e sim a media com as comissoes.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 08:57

Bom dia Paulo, João e Hermes, então o meu programa esta calculando as médias das comissões, incluindo tb a comissão do mês da rescisão + la no campo 21 da TRCT esta o salario fixo só, porisso minha duvida qto o que preencher no campo 18 do seguro e se eu alterar o campo da TRCT vai virar uma bagunça rs

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 10:23

Amigos tem algo errado com o meu programa vejam se estou correta:
O campo 23 da TRCT diz: Remuneração mês Anterior ao afast. 804,75, sendo que o mes ant. ao afast. seria o mês 07 e não mes 08, então o programa deveria jogar o valor do salario dela de julho e não o mes da rescisão concordam comigo??

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 11:51

Boa tarde, bem amigos a questão do campo 23 da TRCT ja arrumei, pois agora deve ser informado o valor ref. ao mes ant. a rescisão .

Agora a duvida esta no seguro desemprego, no campo ultimo salario, irei preencher com o valor de R$ 804,75 q é o sal. fixo dela ou devo preencher com o valor de R$ 590,15 (22 dias trabalhados) + 566,25 (comissão ref. aos 22 dias) + DSR 89,41 = R$ 1.245,81 ? q confusão rs

Inês Zanotti

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