x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.112

Recolhimento Inss

Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 08:57

Bom dia,

Referente ao recolhimento do INSS para o contribuinte individual, no preenchimento da guia de recolhimento poderá ser informado o número do NIS que o trabalhador já possui, ou é necessário solicitar um novo código junto ao INSS? Como será o procedimento neste caso?


Obrigada,


Sara.

Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 09:54

Bom dia Mário,

É necessário fazer algum cadastro no site da previdência ou pessoalmente no INSS para o contribuinte autônomo, ou só emitir direto a guia com o código 1007?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 10:15

Sara,


Se já possui o NIT, já esta cadastrada na Previdência, não precisa fazer mais nada.


No link a seguir, pode calcular e emitir a GPS.

Obs.: Deve efetuar o cadastro como autônomo na prefeitura local, para fins de recolhiemento do ISS.


http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 13:10

Olá Sara !

O autônomo pode recolher das duas formas, porém se ele optar por recolher apenas 11%, o recolhimento somente pode ser sobre 01 salário e vai consequir se aposentar apenas por idade, e todos os benefícios que precisar da previdências serão somente sobre um salário.

SAMARA GALVIN

Samara Galvin

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 15:01

Nas raras vezes que isso ocorreu, eu gerei uma guia de INSS com o valor da diferença à pagar e acrescentei os juros.
Observar o valor mínimo de recolhimento de R$ 29,00. Caso o valor e o juros não atinjam, eu completo em juros até o valor mínimo.

No Sefip você deve lançar apenas o valor de diferença para recolher o FGTS (apenas para o funcionário a alterar) e depois reenviar todas as informações corretas na modalidade 9.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.