Ailton Andreuccetti
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Olá a todos!
O sindicato da categoria profissional da empresa onde trabalho tem uma clausula em sua CCT que garante aviso prévio especial de mais 30 dias para maiores de 45 anos, então fiz assim, dei o aviso para o funcionário cumprir, descansou os últimos 7 dias e indenizei na rescisão mais 30 dias, porém para todos os efeito ele cumpriu o aviso prévio, mas ao tentar homologa-lo o sindicato pediu a multa referente a dispensa em mês que antecede o dissidio, eles alegaram que o aviso prévio indenizado referente aos 45 anos de idade tem reflexo 30 dias depois, o dissídio é no mês 10 dei o aviso dia 29/07/11 e venceu em 27/08/11, ou seja fora do dissídio, alguém pode me ajudar?