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Aviso prévio especial por idade, reflexão na data

AILTON ANDREUCCETTI

Ailton Andreuccetti

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 12:28

Olá a todos!

O sindicato da categoria profissional da empresa onde trabalho tem uma clausula em sua CCT que garante aviso prévio especial de mais 30 dias para maiores de 45 anos, então fiz assim, dei o aviso para o funcionário cumprir, descansou os últimos 7 dias e indenizei na rescisão mais 30 dias, porém para todos os efeito ele cumpriu o aviso prévio, mas ao tentar homologa-lo o sindicato pediu a multa referente a dispensa em mês que antecede o dissidio, eles alegaram que o aviso prévio indenizado referente aos 45 anos de idade tem reflexo 30 dias depois, o dissídio é no mês 10 dei o aviso dia 29/07/11 e venceu em 27/08/11, ou seja fora do dissídio, alguém pode me ajudar?

SAMARA GALVIN

Samara Galvin

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 14:47

O denominado aviso prévio especial, via de regra, tem regramento de concessão previsto na Convenção Coletiva da categoria, posto ser uma condição mais benéfica que aquela legalmente prevista. Assim, sua concessão depende de previsão em Instrumento Coletivo, variando conforme a região e a categoria. (www.lg.com.br)

Sugiro que você entre em contato com o MTE da sua cidade para uma melhor orientação.

AILTON ANDREUCCETTI

Ailton Andreuccetti

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 15:02

Obrigado amigo pela sua ajuda, mas creio que no minimo é meio estranho, ou seja, você da um aviso prévio trabalhado correto, um exemplo é que , o formulário do seguro desemprego tem o campo para especificar qual o tipo de aviso, eu dei o trabalhado, mas o sindicato está aplicando os termos do indenizado me impedindo de homologar por causa da data base, então como eles podem exigir algo que foge a regra da própria estrutura do MTB.

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