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pagamento de banco de horas

Luiz da Silva

Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 16:55

Olá a todos os migos do forum.
Tenho uma duvida e peço a ajuda de vcs.

No restaurante onde trabalho tem um funcionário que faz muitas horas extras. Acredito que tenha mais de 500 horas acumuladas em 3 anos. Nessa semana o chamaram para dizer que o mesmo ficará em casa até terminar o pagamento das horas devidas. Esse funcionário trablhava das 16:00 as 00:20, mas fazia extras todos os dias depois do fim do expediente, portanto foram todas de madrugada.
O que eu gostaria de saber é o seguinte;

Pode a empresa pagar essas horas com banco de horas, sendo horas extras noturnas?



eu já vi isso acontecer, e eles só pagam o salario do mês sem nehum adicional noturno, sendo que todas as horas extras foram horas extra noturnas.

agradeço a todos desde já

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 16:13

Boa tarde Luiz,
o Banco de horas previsto no art. 59 § 2º da CLT é um acordo de compensação de horas, onde as horas trabalhadas a mais em um dia não são pagas como extraordinárias, e sim, são covertidas em folgas. A implantação deste banco depende do acordo ou convenção coletiva, aprovado pelo sindicato da categoria. O prazo para o "pagamento" (descanso) geralmente é um ano, salvo determinação por período menor conforme determinação do sindicato.
É importante lembrar que o limite máximo de trabalho diário é de 10 hs.
Com base na situação que vc mencionou acredito estar errado pois se ele tem no banco acumulado em torno de 3 anos de horas extras estas horas já deveriam ter sido pagas a ele a cada 1 ano com o acréscimo de hora extra devido(ver determinação do seu sindicato).
O ideal é que se verifique:
- O acordo que foi celebrado com o sindicato;
- Se a troca das horas trabalhadas por folga será na proporção de 1h por 1h, ou de 1h por 1h 30 min, já que a hora extra vale 50% a mais qua a hora normal;
-Como será a troca das horas trabalhadas em horário noturno, visto que elas também vale 20% a mais que a hora normal;
-Como será a troca das horas trabalhadas a mais em locais insalubres ou perigosos, visto que tais horas, se comparadas com as horas normais, também recebem um plus salarial

Espero ter ajudado.

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