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pedido de demissão por parte do empregado

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 10:08

Bom dia Iriani,


No pedido de demissão existem as mesmas situações que na demissão sem justa causa, ou seja, o funcionário pediu demissão e não quis cumprir o aviso a empresa pode descontar o valor do aviso (aviso indenizado) ou pode dispensá-lo de cumprir, ou o trabalhador poderá trabalhar durante o aviso, contudo, caso ele falte em algum dia do aviso a empresa poderá sim efetuar o desconto dos dias em que ele faltou, exceto se ele resolver falta os 7 dias corridos que lhe é de direito, ou sair 2 horas antes, durante o aviso se ele faltar e justificar com atestado, nesse caso a empresa não poderá descontar a falta.

Espero ter ajudado.

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 00:12

Olá Iriani...

Quanto à redução do aviso prévio trabalhado, do direito de sair 7 dias antes ou 2 horas mais cedo, o empregado que pede demissão e trabalha o aviso prévio não tem esse direito, porque o legislador ao instituí-lo o fez para que o demitido tivesse mais tempo para procurar novo emprego diante da decisão do empregador em rescindir o contrato. Se a iniciativa de rescisão parte do empregado, ele já está com uma melhor opção na sua vida profissional, sendo desnecessário isso.

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